Decreto sem número, de 24/10/2006

Texto Original

Convoca a 4ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 8º da Lei nº 15.982, de 19 de janeiro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais, a se realizar no Município de Belo Horizonte nos dias 23, 24 e 25 de março de 2007, sob os auspícios da Secretaria de Estado de Governo, com o objetivo de abordar temas de interesse da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.

Art. 2º A Conferência será presidida pelo Presidente do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Minas Gerais - CONSEA-MG e, na sua ausência ou impedimento, pelo seu Secretário-Geral.

Art. 3º O Presidente do CONSEA-MG editará resolução, dispondo sobre a organização e o funcionamento da Conferência.

Art. 4º As despesas com a realização da Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais correrão à conta de recursos oriundos da Secretaria de Estado de Governo.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO