Decreto sem número, de 20/06/2006 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto sem Número nº 2.102, de 20/6/2006, foi revogado pelo art. 3º do Decreto nº 45.637, de 12/7/2011.)

Designa representantes do Poder Executivo para comporem a Assembléia Metropolitana de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 10 na Lei Complementar nº 88, de 12 de janeiro de 2006 e no Decreto nº 44.268, de 30 de março de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Ficam designados como representantes do Poder Executivo na Assembléia Metropolitana de Belo Horizonte os titulares das seguintes Secretarias de Estado:

I - Desenvolvimento Regional e Política Urbana;

II - Planejamento e Gestão;

III - Desenvolvimento Econômico; e

IV - Transportes e Obras Públicas.

Parágrafo único - Os Titulares das Secretarias de que tratam os incisos I a IV serão substituídos em suas faltas e impedimentos pelo titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO

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Data da última atualização: 13/3/2014.