Decreto sem número, de 20/06/2006 (REVOGADA)
Texto Original
Designa representantes do Poder Executivo para comporem a Assembléia Metropolitana de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 10 na Lei Complementar nº 88, de 12 de janeiro de 2006 e no Decreto nº 44.268, de 30 de março de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados como representantes do Poder Executivo na Assembléia Metropolitana de Belo Horizonte os titulares das seguintes Secretarias de Estado:
I - Desenvolvimento Regional e Política Urbana;
II - Planejamento e Gestão;
III - Desenvolvimento Econômico; e
IV - Transportes e Obras Públicas.
Parágrafo único - Os Titulares das Secretarias de que tratam os incisos I a IV serão substituídos em suas faltas e impedimentos pelo titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO