Decreto sem número, de 22/05/2006

Texto Original

Altera o Decreto de 24 de abril de 2006, que dispõe sobre a convocação para a I Conferência Estadual de Economia Solidária.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 58, de 29 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º - Os arts. 3º e 5º do Decreto de 24 de abril de 2006, que dispõe sobre a convocação para a I Conferência Estadual de Economia Solidária, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - A Conferência Estadual de Economia Solidária será realizada no Município de Contagem, nos dias 3 e 4 de junho de 2006.”

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Art. 5º - Para a realização da I Conferência Estadual de Economia Solidária fica instituída Comissão Organizadora Estadual, com as seguintes atribuições:” (nr)

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de maio de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

Aécio Neves - Governador do Estado