Decreto sem número, de 09/05/2006
Texto Original
Altera O Decreto De 22 De Dezembro
De 2005, Que Institui O II Encontro
Estadual De Meio Ambiente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere os incisos VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 62, de 29 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º - O § 1º do art. 1º do Decreto de 22 de dezembro de 2005, que institui o II Encontro Estadual de Meio Ambiente, passa a vigorar com a seguinte redação
"Art. 1º - ..............................................
§ 1º - O II Encontro Estadual de Meio Ambiente realizar-se-á nos dias 20, 21 e 22 de novembro de 2006, em Belo Horizonte, tendo como público alvo o poder público, entidades ambientalistas não- governamentais, entidades de classe do setor produtivo com assento no Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, no Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH e a sociedade em geral.
.........................................................." (nr)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
Aécio Neves - Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere os incisos VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 62, de 29 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º - O § 1º do art. 1º do Decreto de 22 de dezembro de 2005, que institui o II Encontro Estadual de Meio Ambiente, passa a vigorar com a seguinte redação
"Art. 1º - ..............................................
§ 1º - O II Encontro Estadual de Meio Ambiente realizar-se-á nos dias 20, 21 e 22 de novembro de 2006, em Belo Horizonte, tendo como público alvo o poder público, entidades ambientalistas não- governamentais, entidades de classe do setor produtivo com assento no Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, no Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH e a sociedade em geral.
.........................................................." (nr)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
Aécio Neves - Governador do Estado