Decreto sem número, de 28/12/2005

Texto Original

Declara de utilidade pública imóveis necessários ao Programa Lares Geraes – Segurança Pública – no Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto nº 43.846, de 6 de agosto de 2004, que instituiu o Programa Lares Geraes – Segurança Pública, e no Decreto 44.112, de 19 de setembro de 2005, que no âmbito do Programa Lares Geraes – Segurança Pública, criou o Programa de Proteção ao Policial Ameaçado,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, nos termos do art. 5º alínea "h" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública, imóveis situados no perímetro urbano do Município de Belo Horizonte, localizado à Rua Belas Noites, nº 55, Bairro Cinquentenário, Edifício Residencial Equador, Condomínio Residencial das Américas, cuja incorporação está matriculada no Cartório do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, Livro nº 2, nº 96.041, ficha 01, assim discriminados:

I – apartamento 101 do Bloco 11 e seu terreno fração ideal 0,004751 do lote 08 da quadra 73 do Bairro Cinquentenário;

II – apartamento 102 do Bloco 11 e seu terreno fração ideal 0,004751 do lote 08 da quadra 73 do Bairro Cinquentenário;

III – apartamento 103 do Bloco 11 e seu terreno fração ideal 0,004926 do lote 08 da quadra 73 do Bairro Cinquentenário;

IV – apartamento 104 do Bloco 11 e seu terreno fração ideal 0,004926 do lote 08 da quadra 73 do Bairro Cinquentenário;

V – apartamento 201 do Bloco 11 e seu terreno fração ideal 0,004798 do lote 08 da quadra 73 do Bairro Cinquentenário;

VI – apartamento 202 do Bloco 11 e seu terreno fração ideal 0,004798 do lote 08 da quadra 73 do Bairro Cinquentenário;

VII – apartamento 203 do Bloco 11 e seu terreno fração ideal 0,004798 do lote 08 da quadra 73 do Bairro Cinquentenário,

VIII – apartamento 204 do Bloco 11 e seu terreno fração ideal 0,004798 do lote 08 da quadra 73 do Bairro Cinquentenário;

IX – apartamento 301 do Bloco 11 e seu terreno fração ideal 0,004798 do lote 08 da quadra 73 do Bairro Cinquentenário;

X – apartamento 302 do Bloco 11 e seu terreno fração ideal 0,004798 do lote 08 da quadra 73 do Bairro Cinquentenário;

XI – apartamento 303 do Bloco 11 e seu terreno fração ideal 0,004798 do lote 08 da quadra 73 do Bairro Cinquentenário;

XII – apartamento 304 do Bloco 11 e seu terreno fração ideal 0,004798 do lote 08 da quadra 73 do Bairro Cinquentenário,;

XIII – apartamento 401 do Bloco 11 e seu terreno fração ideal 0,004798 do lote 08 da quadra 73 do Bairro Cinquentenário;

XIV – apartamento 402 do Bloco 11 e seu terreno fração ideal 0,004798 do lote 08 da quadra 73 do Bairro Cinquentenário;

XV – apartamento 403 do Bloco 11 e seu terreno fração ideal 0,004798 do lote 08 da quadra 73 do Bairro Cinquentenário; e

XVI – apartamento 404 do Bloco 11 e seu terreno fração ideal 0,004798 do lote 08 da quadra 73 do Bairro Cinquentenário.

Art. 2º – Os imóveis descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são destinados à moradia funcional temporária destinada aos servidores militares, policiais civis e agentes penitenciários que preencham os requisitos do Programa de Proteção ao Policial Ameaçado, de que trata o art. 1º do Decreto nº 44.112, de 19 de setembro de 2005.

Art. 3º – A Advocacia-Geral do Estado fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos imóveis descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES – GOVERNADOR DO ESTADO