Decreto sem número, de 28/12/2005

Texto Original

Altera Decretos publicados em 29 de outubro de 2005, que declaram de utilidade pública imóveis necessários ao Programa Lares Geraes – Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o Decreto nº 43.846, de 6 de agosto de 2004, que instituiu o Programa Lares Geraes – Segurança Pública, o Decreto 44.112, de 19 de setembro de 2005, que no âmbito do Programa Lares Geraes – Segurança Pública, criou o Programa de Proteção ao Policial Ameaçado,

DECRETA:

Art. 1º – O inciso II do art. 1º do Decreto de 29 de outubro de 2005, que declara de utilidade pública imóveis situados à Av. Úrsula Paulino, nº 731, no Município de Belo Horizonte, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – (...)

II – apartamento 102 do Bloco 01 e seu terreno fração ideal 0,004751 do lote 08 da quadra 73 do Bairro Cinqüentenário, matriculado no Cartório do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, Livro nº 2, nº 100.235, ficha 01;

(...).”

Art. 2º – O art. 1º. do Decreto de 29 de outubro de 2005, que declara de utilidade pública imóveis situados no perímetro do Município de Belo Horizonte, localizados à Rua Cardoso, nº 11 – Bairro Santa Efigênia – Edifício Residencial Polinésia, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, nos termos do art. 5º alínea “h” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública imóveis situados no perímetro urbano de Belo Horizonte – MG, localizados no Edifício Residencial Polinésia, sito à Rua Cardoso, nº 11 e Rua Niquelina, nº 864, assim discriminados:

I – apartamento 502 do Bloco 05, com área real total de 60,5735m2, área real privativa coberta de 43,67m2, área real de estacionamento 10,35m2, área real de uso comum de 6,5535m2, área equivalente total de 51,5680m2, área equivalente privativa de 43,67m2, área equivalente de estacionamento de 2,59m2, área equivalente de uso comum de 5,3080m2, e a correspondente fração ideal de 0,00800875 do terreno formado pelos lotes nºs 14 a 17 e 24, da quadra nº 161, da ex-colônia Bias Fortes, com área, limites e confrontações de acordo com a planta cadastral respectiva; apartamento com direito a vaga 44 descoberta presa; imóvel matriculado sob o nº 66.548, Livro nº 2, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;

II – apartamento 503 do Bloco 05, com área real total de 60,5735m2, área real privativa coberta de 43,67m2, área real de estacionamento 10,35m2, área real de uso comum de 6,5535m2, área equivalente total de 51,5680m2, área equivalente privativa de 43,67m2, área equivalente de estacionamento de 2,59m2, área equivalente de uso comum de 5,3080m2, e a correspondente fração ideal de 0,00800875 do terreno formado pelos lotes nºs 14 a 17 e 24, da quadra nº 161, da ex-colônia Bias Fortes, com área, limites e confrontações de acordo com a planta cadastral respectiva; apartamento com direito a vaga 47 descoberta presa; imóvel matriculado sob o nº 66.549, Livro nº 2, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;

III – apartamento 404 do Bloco 05, com área real total de 60,5735m2, área real privativa coberta de 43,67m2, área real de estacionamento 10,35m2, área real de uso comum de 6,5535m2, área equivalente total de 51,5680m2, área equivalente privativa de 43,67m2, área equivalente de estacionamento de 2,59m2, área equivalente de uso comum de 5,3080m2, e a correspondente fração ideal de 0,00800875 do terreno formado pelos lotes nºs 14 a 17 e 24, da quadra nº 161, da ex-colônia Bias Fortes, com área, limites e confrontações de acordo com a planta cadastral respectiva; apartamento com direito a vaga 42 descoberta presa; imóvel matriculado sob o nº 66.546, Livro nº 2, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;

IV – apartamento 403 do Bloco 06, com área real total de 60,5735m2, área real privativa coberta de 43,67m2, área real de estacionamento 10,35m2, área real de uso comum de 6,5535m2, área equivalente total de 51,5680m2, área equivalente privativa de 43,67m2, área equivalente de estacionamento de 2,59m2, área equivalente de uso comum de 5,3080m2, e a correspondente fração ideal de 0,00800875 do terreno formado pelos lotes nºs 14 a 17 e 24, da quadra nº 161, da ex-colônia Bias Fortes, com área, limites e confrontações de acordo com a planta cadastral respectiva; apartamento com direito a vaga 63 descoberta presa; imóvel matriculado sob o nº 66.565, Livro nº 2, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;

V – apartamento 402 do Bloco 05, com área real total de 60,5735m2, área real privativa coberta de 43,67m2, área real de estacionamento 10,35m2, área real de uso comum de 6,5535m2, área equivalente total de 51,5680m2, área equivalente privativa de 43,67m2, área equivalente de estacionamento de 2,59m2, área equivalente de uso comum de 5,3080m2, e a correspondente fração ideal de 0,00800875 do terreno formado pelos lotes nºs 14 a 17 e 24, da quadra nº 161, da ex-colônia Bias Fortes, com área, limites e confrontações de acordo com a planta cadastral respectiva; apartamento com direito a vaga 40 descoberta presa; imóvel matriculado sob o nº 66.544, Livro nº 2, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte; e

VI – apartamento 404 do Bloco 06, com área real total de 60,5735m2, área real privativa coberta de 43,67m2, área real de estacionamento 10,35m2, área real de uso comum de 6,5535m2, área equivalente total de 51,5680m2, área equivalente privativa de 43,67m2, área equivalente de estacionamento de 2,59m2, área equivalente de uso comum de 5,3080m2, e a correspondente fração ideal de 0,00800875 do terreno formado pelos lotes nºs 14 a 17 e 24, da quadra nº 161, da ex-colônia Bias Fortes, com área, limites e confrontações de acordo com a planta cadastral respectiva; apartamento com direito a vaga 62 descoberta presa; imóvel matriculado sob o nº 66.566, Livro nº 2, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte.”

Art. 3º – O art. 1º do Decreto de 29 de outubro de 2005, que declara de utilidade pública imóveis situados no perímetro do Município de Belo Horizonte, localizados à Rua Antal Schober, nº 71 – Vila Indaiá – Residencial Parati, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – (...)

“I – apartamento 102 do Bloco 07, com área total real de 91,9356m2, área de construção de 69,3174m2 e com direito a vaga de garagem nº 50, e sua respectiva fração ideal de 0,009149 do terreno formado pelos lotes 03 a 12 e 17 a 23 do quarteirão 11 da Vila Indaiá, com área, limites e confrontações da planta respectiva; imóvel matriculado sob o nº 88.517, Livro nº 2, no Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;

II – apartamento 303 do Bloco 07, com área total real de 91,9356m2, área de construção de 69,3174m2 e com direito a vaga de garagem nº 59, e sua respectiva fração ideal de 0,009149 do terreno formado pelos lotes 03 a 12 e 17 a 23 do quarteirão 11 da Vila Indaiá, com área, limites e confrontações da planta respectiva; imóvel matriculado sob o nº 88.526, Livro nº 2, no Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;

III – apartamento 403 do Bloco 07, com área total real de 91,9356m2, área de construção de 69,3174m2 e com direito a vaga de garagem nº 63, e sua respectiva fração ideal de 0,009149 do terreno formado pelos lotes 03 a 12 e 17 a 23 do quarteirão 11 da Vila Indaiá, com área, limites e confrontações da planta respectiva; imóvel matriculado sob o nº 88.530, Livro nº 2, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte; e

IV – apartamento 404 do Bloco 07, com área total real de 91,9356m2, área de construção de 69,3174m2 e com direito a vaga de garagem nº 64, e sua respectiva fração ideal de 0,009149 do terreno formado pelos lotes 03 a 12 e 17 a 23 do quarteirão 11 da Vila Indaiá, com área, limites e confrontações da planta respectiva; imóvel matriculado sob o nº 88.531, Livro nº 2, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte.”

Art. 4º – O art. 1º do Decreto de 29 de outubro de 2005, que declara de utilidade pública imóveis situados no perímetro do Município de Belo Horizonte, localizados à Rua Pessegueiros, nº 92 – Bairro Laranjeiras – Distrito de Venda Nova – Residencial Búzios, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, nos termos do art. 5º alínea "h" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública imóveis situados no perímetro urbano do Município de Belo Horizonte, localizados no Residencial Búzios, situado na Rua dos Pessegueiros, nºs 64, 80, 92, 108 e 124, Rua dos Mamoeiros, nº 125, Rua dos Melões, nº 132, assim discriminados:

I – apartamento 201 do Bloco 04, com área total real de 97,2346 m2, área de construção de 76,1772 m2, com direito a vaga de garagem para 01 carro, e sua respectiva fração ideal de 0,008499 do terreno formado pelos lotes 21 a 31 do quarteirão 07 do Bairro Laranjeiras – Distrito de Venda Nova; imóvel matriculado sob o nº 89.240, Livro nº 2, no Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;

II – apartamento 302 do Bloco 04, com área total real de 97,2346 m2, área de construção de 76,1772 m2, com direito a vaga de garagem para 01 carro, e sua respectiva fração ideal de 0,008499 do terreno formado pelos lotes 21 a 31 do quarteirão 07 do Bairro Laranjeiras – Distrito de Venda Nova; imóvel matriculado sob o nº 89.245, Livro nº 2, no Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;

III – apartamento 401 do Bloco 04, com área total real de 95,9493 m2, área de construção de 72,9734 m2, com direito a vaga de garagem para 01 carro, e sua respectiva fração ideal de 0,008141 do terreno formado pelos lotes 21 a 31 do quarteirão 07 do Bairro Laranjeiras – Distrito de Venda Nova; imóvel matriculado sob o nº 89.248, Livro nº 2, no Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;

IV – apartamento 402 do Bloco 04, com área total real de 95,9493 m2, área de construção de 72,9734 m2, com direito a vaga de garagem para 01 carro, e sua respectiva fração ideal de 0,008141 do terreno formado pelos lotes 21 a 31 do quarteirão 07 do Bairro Laranjeiras – Distrito de Venda Nova; imóvel matriculado sob o nº 89.249, Livro nº 2, no Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;

V – apartamento 403 do Bloco 04, com área total real de 95,9493 m2, área de construção de 72,9734 m2, com direito a vaga de garagem para 01 carro, e sua respectiva fração ideal de 0,008141 do terreno formado pelos lotes 21 a 31 do quarteirão 07 do Bairro Laranjeiras – Distrito de Venda Nova; imóvel matriculado sob o nº 89.250, Livro nº 2, no Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte; e

VI – apartamento 404 do Bloco 04, com área total real de 95,9493 m2, área de construção de 72,9734 m2, com direito a vaga de garagem para 01 carro, e sua respectiva fração ideal de 0,008141 do terreno formado pelos lotes 21 a 31 do quarteirão 07 do Bairro Laranjeiras – Distrito de Venda Nova; imóvel matriculado sob o nº 89.251, Livro nº 2, no Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte.”

Art. 5º – O art. 1º do Decreto de 29 de outubro de 2005, que declara de utilidade pública imóveis situados no perímetro do Município de Belo Horizonte, localizados à Rua Pessegueiros, nº 108 – Bairro Laranjeiras – Distrito de Venda Nova – Residencial Búzios, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, nos termos do art. 5º alínea “h” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública imóveis situados no perímetro urbano do Município de Belo Horizonte, localizados no Residencial Búzios, situado na Rua dos Pessegueiros, nºs 64, 80, 92, 108 e 124, Rua dos Mamoeiros, nº 125, Rua dos Melões, nº 132, assim discriminados:

I – apartamento 202 do Bloco 03, com área total real de 96,2171 m2, área de construção de 75,3354 m2, com direito a vaga de garagem para 01 carro, e sua respectiva fração ideal de 0,008405 do terreno formado pelos lotes 21 a 31 da quadra 07 do Bairro Laranjeiras – Distrito de Venda Nova; imóvel matriculado sob o nº 87.015, Livro nº 2, no Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;

II – apartamento 203 do Bloco 03, com área total real de 96,2171 m2, área de construção de 75,3354 m2, com direito a vaga de garagem para 01 carro, e sua respectiva fração ideal de 0,008405 do terreno formado pelos lotes 21 a 31 da quadra 07 do Bairro Laranjeiras – Distrito de Venda Nova; imóvel matriculado sob o nº 87.016, Livro nº 2, no Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte; e

III – apartamento 403 do Bloco 03, com área total real de 94,9354 m2, área de construção de 72,1334 m2, com direito a vaga de garagem para 01 carro, e sua respectiva fração ideal de 0,008048 do terreno formado pelos lotes 21 a 31 da quadra 07 do Bairro Laranjeiras – Distrito de Venda Nova; imóvel matriculado sob o nº 87.024, Livro nº 2, no Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte.”

Art. 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º – Fica revogado o inciso XIII no art. 1º do Decreto de 29 de outubro de 2005, que declara de utilidade pública o apartamento 802 do Bloco 02, do Edifício Lyon, Condomínio Le Parc de France, localizado à Rua Tumucumaques, nº 15, Bairro Santa Mônica, Município de Belo Horizonte.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES – GOVERNADOR DO ESTADO