Decreto sem número, de 22/12/2005

Texto Atualizado

Convoca o II Encontro Estadual de Meio Ambiente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 62, de 29 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocado o II Encontro Estadual de Meio Ambiente, a ser realizado sob a coordenação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

§ 1º - O II Encontro Estadual de Meio Ambiente realizar-se-á nos dias 20, 21 e 22 de novembro de 2006, em Belo Horizonte, tendo como público alvo o poder público, entidades ambientalistas não-governamentais, entidades de classe do setor produtivo com assento no Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, no Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH e a sociedade em geral.

(Parágrafo com redação dada pelo art. 1º do Decreto sem Número nº 1.996, de 9/5/2006.)

§ 2º O II Encontro Estadual de Meio Ambiente terá como lema "O Meio Ambiente em Minas Gerais, o melhor Estado para se viver", e como tema "Fortalecendo os Sistemas Municipais de Meio Ambiente e os Comitês de Bacias Hidrográficas de Minas Gerais".

§ 3º Os eventos posteriores ao II Encontro Estadual de Meio Ambiente, até dezembro de 2006, serão realizados em qualquer dos municípios das Unidades Regionais Colegiadas do COPAM, em conjunto com as instituições de que trata o § 1º, com a participação das entidades componentes da Comissão Regional de Educação Ambiental da Comissão Coordenadora do Fórum Estadual de Educação Ambiental - COMFEA/CIEA.

Art. 2º O II Encontro Estadual de Meio Ambiente será presidido pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que poderá expedir resolução contendo normas para o cumprimento deste Decreto.

Parágrafo único. O II Encontro Estadual de Meio Ambiente deverá culminar com a aprovação e divulgação da Carta de Princípios relativa ao aprimoramento da sustentabilidade para o quadriênio 2007-2010.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

José Carlos Carvalho

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Data da última atualização: 4/4/2014.