Decreto sem número, de 12/12/2005

Texto Original

Convoca a I Conferência Estadual de Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.176, de 20 de janeiro de 1999 e na Lei delegada nº 58, de 29 de janeiro de 2003

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a I Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, a se realizar nesta Capital nos dias 27 e 28 de março de 2006, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes e do Conselho Estadual do Idoso, com os seguintes objetivos:

I - definir as estratégias para a implementação da Rede de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa;

II - eleger os delegados que representarão o Estado de Minas Gerais na I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa; e

III - elaborar relatório sobre o tema proposto e encaminhá-lo à Comissão Organizadora da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, em cumprimento à etapa estadual.

Art. 2º A I Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa terá como tema central "Construindo a Rede de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa", com os seguintes tópicos:

I - ações para efetivação dos direitos das pessoas idosas quanto à promoção, proteção e defesa;

II - enfrentamento à violência contra a pessoa idosa;

III - atenção à saúde da pessoa idosa;

IV - previdência social;

V - assistência social à pessoa idosa;

VI - financiamento e orçamento público das ações necessárias para a efetivação dos direitos das pessoas idosas;

VII - educação, cultura, esporte e lazer para as pessoas idosas; e

VIII - controle social: o papel dos Conselhos.

Art. 3º A I Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa será presidida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, ou na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Subsecretário de Estado de Direitos Humanos e pelo Presidente do Conselho Estadual do Idoso de Minas Gerais.

Art. 4º O Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes expedirá, em ato próprio, o regimento da I Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da I Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos delegados que representarão o Estado de Minas Gerais na I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 5º Os relatórios resultantes das Conferências Municipais ou Regionais deverão ser enviados, impreterivelmente, até o dia 10 de março de 2006 à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes - SEDESE, situada à Rua Martim de Carvalho, 94 - 9º andar - Santo Agostinho - Belo Horizonte - CEP 30190-190, endereçada à Comissão Organizadora da I Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, acompanhados da listagem de delegados eleitos para a I Conferência Estadual.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO