Decreto sem número, de 16/11/2005

Texto Original

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 29 de setembro de 2005, convoca a 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto de 29 de setembro de 2005, que convoca a 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser realizada em Belo Horizonte, nos dias 12 e 13 de dezembro, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes - SEDESE". (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte aos 16 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AECIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO