Decreto sem número, de 29/09/2005

Texto Atualizado

Convoca a 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.799, de 21 de dezembro de 2000 e na Lei Delegada nº 58, de 29 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser realizada em Belo Horizonte, nos dias 12 e 13 de dezembro, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes – SEDESE.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto sem Número nº 1.479, de 16/11/2005.)

Art. 2º A 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência será precedida de conferências municipais ou fóruns regionais, de acordo com calendário estabelecido pela Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente - CAADE/MG.

Art. 3º A Conferência desenvolverá seus trabalhos sob a inspiração do tema: "Acessibilidade - Você também tem compromisso".

Art. 4º A Conferência será presidida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes e , na sua ausência ou impedimento legal, pelo Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CEDPO.

Art. 5º O Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes fará publicar, mediante resolução, o regimento interno da 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser elaborado e aprovado pelo CEDPO.

Art. 6º As despesas com a 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência correrão por conta de recursos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogado o Decreto de 24 de agosto de 2005, que Convoca a 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÈCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO

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Data da última atualização: 3/4/2014.