Decreto sem número, de 24/08/2005 (REVOGADA)

Texto Original

Convoca a 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.799, de 21 de dezembro de 2000 e na Lei Delegada nº 58, de 29 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser realizada em Belo Horizonte, nos dias 26 a 27 de novembro de 2005, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes - SEDESE.

Art. 2º A 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência será precedida de conferências regionais, de acordo com calendário estabelecido pela Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente - CAADE/MG.

Art. 3º A Conferência desenvolverá seus trabalhos sob a inspiração do tema: "Acessibilidade - Você também tem compromisso".

Art. 4º A Conferência será presidida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes e , na sua ausência ou impedimento legal, pelo Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CEDPO.

Art. 5º O Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes fará publicar, mediante resolução, o regimento interno da 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser elaborado e aprovado pelo CEDPO.

Art. 6º As despesas com a 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência correrão por conta de recursos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO