Decreto sem número, de 11/09/2003

Texto Original

Substitui membro do Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG.

O Vice-Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 13.414, de 23 de dezembro de 1999 e no art. 12 da Lei Delegada nº 109, de 30 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º A alínea "d" do inciso I do art. 1º, do Decreto nº 43.315, de 8 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.......................

I -............................

...............................

d) João Medeiros da Silva Neto, pelo Ministério Público Estadual;

..............................."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte aos 11 de setembro de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

CLÉSIO SOARES DE ANDRADE - Governador em exercício.