Decreto sem número, de 03/06/2005

Texto Original

Convoca a I Conferência Estadual de Políticas Públicas Antidrogas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 58, de 29 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a I Conferência Estadual de Políticas Públicas Antidrogas a se realizar nos dias 22 e 23 de junho de 2005, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, por meio da Subsecretaria Estadual Antidrogas e do Conselho Estadual Antidrogas, em parceria com a Frente Parlamentar de Luta Contra as Drogas, com os seguintes objetivos:

I - propor diretrizes para a construção do Plano Estadual de Políticas Públicas Antidrogas;

II - discutir e elaborar a consolidação das propostas apresentadas referentes às Pré-Conferências Regionais de Políticas Públicas Antidrogas realizadas de março a junho de 2005 nas respectivas Regionais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, abrangendo todos municípios do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A I Conferência Estadual de Políticas Públicas Antidrogas terá como tema "O Papel do Estado", obedecendo os seguintes critérios:

I - reflexão sobre a realidade mineira e brasileira, do ponto de vista da sociedade e da estrutura do Estado, considerando que a droga é um problema de saúde pública;

II - avaliação das ações e políticas públicas sobre a espécie na esfera da administração federal, estadual e municipal;

III - proposição de diretrizes para o Plano Estadual de Políticas Públicas Antidrogas, compreendendo pesquisa, prevenção, tratamento e reinserção social, considerando as perspectivas de gênero, cultura e religião.

Art. 3º A I Conferência Estadual de Políticas Públicas Antidrogas será presidida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, ou na sua ausência e impedimento, pelo Subsecretário Antidrogas.

Art. 4º Compete ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes:

I - expedir resolução com o regimento da I Conferência Estadual de Políticas Públicas Antidrogas; e

II - designar a Comissão Organizadora da I Conferência Estadual de Políticas Públicas Antidrogas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO