Decreto sem número, de 16/05/2005 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(O Decreto sem Número nº 1.053, de 16/5/2005, foi revogado pelo Decreto nº 46.100, de 10/12/2012.)
Designa Gerente Executivo de Projeto Estruturador do Governo do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.033, de 21 de janeiro de 2004 e no Decreto nº 43.378, de 16 de julho de 2003, resolve:
DESIGNAR,
SILAS BRASILEIRO, Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ,para exercer a função de Gerente Executivo do Projeto Estruturador Agrominas: Agregação de Valor e Diversificação de Café, dispensando MARCELO DE PÁDUA FELIPE daquele encargo.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2005, 217o da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO
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Data da última atualização: 3/4/2014.