DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL nº 99, de 27/02/2013
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$8.920.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$8.920.000,00 (oito milhões e novecentos e vinte mil reais), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2013.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo; e
II – do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$8.600.000,00 (oito milhões e seiscentos mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 99, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 28)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS R$
1301.04451292-4.148-0001-4490-0-10.1 320.000,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782035-1.110-0001-4590-1-32.2 8.600.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTACAO 8.920.000,00
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 320.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 320.000,00