Decreto com numeração especial nº 98, de 15/02/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Francisco Sá 3 – Montes Claros 2, de 138 kv, do Sistema Cemig, no Município de Francisco Sá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno situado no Município de Francisco Sá, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Francisco Sá 3 – Montes Claros 2, de 138 kv, do Sistema Cemig, no Município de Francisco Sá.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 98, de 15 de fevereiro de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da estrutura T95A (seccionamento entre as estruturas T95 e T96 existente na LD Francisco Sá 1 – Montes Claros 2, 138 kv), o caminhamento toma o rumo de 88°09’15”SE, atingindo o pórtico da SE Francisco Sá 3, distanciado 95,00 m da T95A, encerrando o caminhamento da linha em 95,00 m de extensão, perfazendo uma área total de 2.185,00 m².