Decreto com numeração especial nº 97, de 10/03/2017
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$3.612.720,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar de R$3.612.720,00 (três milhões seiscentos e doze mil setecentos e vinte reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de operações de crédito contratuais do contrato de nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A, no valor de R$575.923,03 (quinhentos e setenta e cinco mil novecentos e vinte e três reais e três centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 776055/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego no valor de R$ 2.011.922,32 (dois milhões onze mil novecentos e vinte e dois reais e trinta e dois centavos);
IV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 776055/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego no valor de R$335.954,65 (trezentos e trinta e cinco mil novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos);
V – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 791880/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013 entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego no valor de R$88.920,00 (oitenta e oito mil novecentos e vinte reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 97, de 10 de março de 2017)
(Registrado no Siafi/MG sob o número 29)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS |
|
1301.15451026-1.018-0001-4490-0-25.1 |
575.923,03 |
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.11334125-4.562-0001-4490-0-10.3 |
88.920,00 |
1481.11334125-4.566-0001-3390-0-10.3 |
335.954,65 |
1481.11334125-4.566-0001-3390-0-24.1 |
1.854.620,17 |
1481.11334125-4.566-0001-4490-0-24.1 |
157.302,15 |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08244114-4.447-0001-4490-1-56.1 |
600.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
3.612.720,00 |
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA A QUE SE REFERE O ART.2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
R$ |
|
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08244114-4.447-0001-3390-1-56.1 |
600.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
600.000,00 |