Decreto com numeração especial nº 96, de 10/03/2017

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$7.946.134,93.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$7.946.134,93 (sete milhões novecentos e quarenta e seis mil cento e trinta e quatro reais e noventa e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do convênio nº 12059, firmado em 6 de janeiro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, no valor R$1.047.069,92 (um milhão quarenta e sete mil sessenta e nove reais e noventa e dois centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 3387, firmado em 10 de setembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$5.438,80 (cinco mil quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta centavos);

IV – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A, no valor de R$133.398,30 (cento e trinta e três mil trezentos e noventa e oito reais e trinta centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 165/2005, firmando entre o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais e o Ministério da Cultura, no valor de R$1.236,96 (mil duzentos e trinta e seis reais e noventa e seis centavos);

VI – do convênio nº 837125/2016, firmado em 26 de dezembro de 2016 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento, no valor de R$799.999,82 (setecentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos);

VII – do convênio n.º 839468/2016, firmado em 26 de dezembro de 2016 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

VIII – do convênio nº 839450/2016, firmado em 26 de dezembro de 2016 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 96, de 10 de março de 2017)

(Registrado no Siafi/MG sob o número 28)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

1301.15451026-1.005-0001-3390-0-70.1

5.438,80

1301.15451026-1.016-0001-4490-0-25.1

133.398,30

1301.15451026-1.022-0001-4490-0-70.1

1.047.069,92

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122190-4.513-0001-4490-0-10.1

270,00

FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19573116-4.498-0001-3390-0-10.1

5.160.540,00

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.13122701-2.002-0001-3390-0-24.1

1.236,96

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782079-4.186-0001-3390-1-70.1

199.806,13

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3041.20606068-4.159-0001-3390-1-24.1

1.349.999,82

3041.20606068-4.159-0001-3390-1-60.3

48.375,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

7.946.134,93

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2º, INCISO I, DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122190-4.513-0001-3390-0-10.1

270,00

FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19573116-4.498-0001-4450-0-10.1

5.160.540,00

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3041.20606068-4.159-0001-3390-1-60.1

48.375,00

FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES

4381.26782084-4.195-0001-3390-0-70.1

199.806,13

TOTAL DA ANULAÇÃO

5.408.991,13