Decreto com numeração especial nº 96, de 01/03/2016
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$22.135.176,18.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$22.135.176,18 (vinte e dois milhões cento e trinta e cinco mil cento e setenta e seis reais e dezoito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 813134/2014, firmado em 31 de dezembro de 2014, entre a Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais e o Fundo Nacional Antidrogas, no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
III – do saldo financeiro do convênio nº 813134/2014, firmado em 31 de dezembro de 2014, entre a Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais e o Fundo Nacional Antidrogas, no valor de R$40.833,12 (quarenta mil oitocentos e trinta e três reais e doze centavos);
IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais);
V – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da contrapartida ao convênio nº 675/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$148.358,06 (cento e quarenta e oito mil trezentos e cinquenta e oito reais e seis centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 96, de 1º de março de 2016)
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 14)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS |
|
1301.15451026-1.018-0001-3390-0-10.1 |
3.400.000,00 |
1301.26130067-1.036-0001-3390-0-10.1 |
1.150.000,00 |
1301.26781066-1.035-0001-3390-1-10.1 |
5.823.290,00 |
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1541.10128141-2.077-0001-3390-0-10.3 |
2.500,00 |
1541.10128141-2.077-0001-3390-0-24.1 |
40.833,12 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.18543143-4.322-0001-3390-1-60.1 |
4.300.000,00 |
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS |
|
2321.10302018-2.123-0001-4490-0-60.3 |
148.358,06 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302183-4.492-0001-3341-0-86.1 |
7.270.195,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
22.135.176,18 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
R$ |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
10.373.290,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10303175-4.537-0001-3390-1-86.1 |
7.270.195,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
17.643.485,00 |