DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL nº 96, de 11/03/2014
Texto Original
Renova o reconhecimento do Curso de Ciências Econômicas – Bacharelado, ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, no Município de Montes Claros.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso IV do art.10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer CEE nº 828, de 27 de novembro de 2013, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento do Curso de Ciências Econômicas – Bacharelado, ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, no Município de Montes Claros, pelo prazo de quatro anos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Nárcio Rodrigues da Silveira