Decreto com numeração especial nº 94, de 27/02/2018

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$51.241.168,45.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$51.241.168,45 (cinquenta e um milhões duzentos e quarenta e um mil cento e sessenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 7.0041/00, firmado em 27 de junho de 2008 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba no valor de R$4.737.710,80 (quatro milhões setecentos e trinta e sete mil setecentos e dez reais e oitenta centavos);

III – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 7.0041/00, firmado em 27 de junho de 2008 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba no valor de R$1.043.426,29 (um milhão quarenta e três mil quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e nove centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 848306/2017, firmado em 1º de agosto 2017 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, no valor de R$48.475,00 (quarenta e oito mil quatrocentos e setenta e cinco reais);

V – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 848306/2017, firmado em 1º de agosto 2017 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, no valor de R$78.234,00 (setenta e oito mil duzentos e trinta e quatro reais);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 822621/2015, firmado em 23 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério dos Direitos Humanos, no valor de R$384.240,00 (trezentos e oitenta e quatro mil duzentos e quarenta reais);

VII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 822621/2015, firmado em 23 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério dos Direitos Humanos, no valor de R$2.578,50 (dois mil quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos);

VIII – do saldo financeiro do convênio nº 817319/2015, firmado em 21 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Desenvolvimento Social, no valor de R$299.755,00 (duzentos e noventa e nove mil setecentos e cinquenta e cinco reais);

IX – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 817319/2015, firmado em 21 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Desenvolvimento Social, no valor de R$6.200,00 (seis mil e duzentos reais);

X – do saldo financeiro do convênio nº 770338/2012, firmado em 18 de junho de 2012 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional no valor de R$1.725.811,74 (um milhão setecentos e vinte e cinco mil oitocentos e onze reais e setenta e quatro centavos);

XI – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 770338/2012, firmado em 18 de junho de 2012 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional no valor de R$2.245.579,13 (dois milhões duzentos e quarenta e cinco mil quinhentos e setenta e nove reais e treze centavos);

XII – do saldo financeiro do convênio nº 834278/2016, firmado em 12 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e o Ministério da Justiça, no valor de R$106.110,41 (cento e seis mil cento e dez reais e quarenta e um centavos);

XIII – do saldo financeiro do convênio nº 18/2014, firmado em 30 de dezembro de 2014 entre a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e o Ministério dos Direitos Humanos, no valor de R$30.801,86 (trinta mil oitocentos e um reais e oitenta e seis centavos);

XIV – do saldo financeiro do convênio nº 658603/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no valor de R$18.165.534,54 (dezoito milhões cento e sessenta e cinco mil quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos);

XV – do saldo financeiro da contrapartida ao convênio nº 658603/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no valor de R$52.151,74 (cinquenta e dois mil cento e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos);

XVI – do saldo financeiro do convênio nº 782376/2013, firmado em 13 de maio de 2013 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$892.116,67 (oitocentos e noventa e dois mil cento e dezesseis reais e sessenta e sete centavos);

XVII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida ao convênio nº 782376/2013, firmado em 13 de maio de 2013 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES –, no valor de R$13.321,32 (treze mil trezentos e vinte e um reais e trinta e dois centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 94, de 27 de fevereiro de 2018)

(registrado no Siafi/MG sob o número 15)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20608062-1.012-0001-3390-1-10.3

1.043.426,29

1231.20608062-1.012-0001-4490-1-24.1

4.737.710,80

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181110-4.271-0001-4490-0-10.1

9.889.121,45

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368214-2.067-0001-3390-1-10.3

78.234,00

1261.12368214-2.067-0001-3390-1-24.1

48.475,00

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.08244151-4.580-0001-4490-0-10.3

6.200,00

1481.08244151-4.580-0001-4490-0-24.1

299.755,00

1481.11334125-4.567-0001-3390-1-10.3

2.578,50

1481.11334125-4.567-0001-3390-1-24.1

384.240,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

1591.17511122-1.060-0001-3390-1-71.3

2.209.888,99

1591.17511122-1.060-0001-4490-1-24.1

1.725.811,74

1591.17511122-1.060-0001-4490-1-71.3

35.690,14

SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

1651.14422022-4.043-0001-3320-0-24.1

30.801,86

1651.14422036-4.548-0001-3390-0-24.1

106.110,41

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12363193-4.533-0001-4490-1-10.3

52.151,74

2311.12363193-4.533-0001-4490-1-24.1

18.165.534,54

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364106-4.264-0001-3390-0-24.1

892.116,67

2351.12364106-4.264-0001-3390-0-60.3

13.321,32

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302174-4.623-0001-4490-0-88.1

7.520.000,00

4291.10305173-4.471-0001-3341-0-85.1

4.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

51.241.168,45

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2º, INCISO I, DESTE DECRETO:

R$

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

9.889.121,45

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302179-4.490-0001-4490-0-88.1

7.520.000,00

4291.10305173-4.237-0001-3390-0-85.1

4.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

21.409.121,45