Decreto com numeração especial nº 94, de 27/02/2018
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$51.241.168,45.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$51.241.168,45 (cinquenta e um milhões duzentos e quarenta e um mil cento e sessenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 7.0041/00, firmado em 27 de junho de 2008 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba no valor de R$4.737.710,80 (quatro milhões setecentos e trinta e sete mil setecentos e dez reais e oitenta centavos);
III – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 7.0041/00, firmado em 27 de junho de 2008 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba no valor de R$1.043.426,29 (um milhão quarenta e três mil quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e nove centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 848306/2017, firmado em 1º de agosto 2017 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, no valor de R$48.475,00 (quarenta e oito mil quatrocentos e setenta e cinco reais);
V – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 848306/2017, firmado em 1º de agosto 2017 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, no valor de R$78.234,00 (setenta e oito mil duzentos e trinta e quatro reais);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 822621/2015, firmado em 23 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério dos Direitos Humanos, no valor de R$384.240,00 (trezentos e oitenta e quatro mil duzentos e quarenta reais);
VII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 822621/2015, firmado em 23 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério dos Direitos Humanos, no valor de R$2.578,50 (dois mil quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 817319/2015, firmado em 21 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Desenvolvimento Social, no valor de R$299.755,00 (duzentos e noventa e nove mil setecentos e cinquenta e cinco reais);
IX – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 817319/2015, firmado em 21 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Desenvolvimento Social, no valor de R$6.200,00 (seis mil e duzentos reais);
X – do saldo financeiro do convênio nº 770338/2012, firmado em 18 de junho de 2012 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional no valor de R$1.725.811,74 (um milhão setecentos e vinte e cinco mil oitocentos e onze reais e setenta e quatro centavos);
XI – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 770338/2012, firmado em 18 de junho de 2012 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional no valor de R$2.245.579,13 (dois milhões duzentos e quarenta e cinco mil quinhentos e setenta e nove reais e treze centavos);
XII – do saldo financeiro do convênio nº 834278/2016, firmado em 12 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e o Ministério da Justiça, no valor de R$106.110,41 (cento e seis mil cento e dez reais e quarenta e um centavos);
XIII – do saldo financeiro do convênio nº 18/2014, firmado em 30 de dezembro de 2014 entre a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e o Ministério dos Direitos Humanos, no valor de R$30.801,86 (trinta mil oitocentos e um reais e oitenta e seis centavos);
XIV – do saldo financeiro do convênio nº 658603/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no valor de R$18.165.534,54 (dezoito milhões cento e sessenta e cinco mil quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos);
XV – do saldo financeiro da contrapartida ao convênio nº 658603/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no valor de R$52.151,74 (cinquenta e dois mil cento e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos);
XVI – do saldo financeiro do convênio nº 782376/2013, firmado em 13 de maio de 2013 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$892.116,67 (oitocentos e noventa e dois mil cento e dezesseis reais e sessenta e sete centavos);
XVII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida ao convênio nº 782376/2013, firmado em 13 de maio de 2013 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES –, no valor de R$13.321,32 (treze mil trezentos e vinte e um reais e trinta e dois centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 94, de 27 de fevereiro de 2018)
(registrado no Siafi/MG sob o número 15)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20608062-1.012-0001-3390-1-10.3 |
1.043.426,29 |
1231.20608062-1.012-0001-4490-1-24.1 |
4.737.710,80 |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-10.1 |
9.889.121,45 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12368214-2.067-0001-3390-1-10.3 |
78.234,00 |
1261.12368214-2.067-0001-3390-1-24.1 |
48.475,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.08244151-4.580-0001-4490-0-10.3 |
6.200,00 |
1481.08244151-4.580-0001-4490-0-24.1 |
299.755,00 |
1481.11334125-4.567-0001-3390-1-10.3 |
2.578,50 |
1481.11334125-4.567-0001-3390-1-24.1 |
384.240,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
1591.17511122-1.060-0001-3390-1-71.3 |
2.209.888,99 |
1591.17511122-1.060-0001-4490-1-24.1 |
1.725.811,74 |
1591.17511122-1.060-0001-4490-1-71.3 |
35.690,14 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA |
|
1651.14422022-4.043-0001-3320-0-24.1 |
30.801,86 |
1651.14422036-4.548-0001-3390-0-24.1 |
106.110,41 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
|
2311.12363193-4.533-0001-4490-1-10.3 |
52.151,74 |
2311.12363193-4.533-0001-4490-1-24.1 |
18.165.534,54 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2351.12364106-4.264-0001-3390-0-24.1 |
892.116,67 |
2351.12364106-4.264-0001-3390-0-60.3 |
13.321,32 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302174-4.623-0001-4490-0-88.1 |
7.520.000,00 |
4291.10305173-4.471-0001-3341-0-85.1 |
4.000.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
51.241.168,45 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
R$ |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
9.889.121,45 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302179-4.490-0001-4490-0-88.1 |
7.520.000,00 |
4291.10305173-4.237-0001-3390-0-85.1 |
4.000.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
21.409.121,45 |