Decreto com numeração especial nº 93, de 15/04/2015

Texto Original

Convoca a 6ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 15.982, de 19 de janeiro de 2006, e no Decreto Federal nº 8.416, de 5 de março de 2015,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais, a se realizar no Município de Belo Horizonte nos dias 21, 22 e 23 de agosto de 2015, promovida pelo Governo do Estado e pelo Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais - CONSEA-MG.

Parágrafo único. A Conferência de que trata o caput tem como objetivo ampliar e fortalecer a promoção da soberania alimentar para garantir a todos o direito humano à alimentação adequada e saudável, assegurado na Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.

Art. 2º A Conferência será presidida pelo Presidente do CONSEA-MG e, na sua ausência ou impedimento, pelo seu Secretário-Geral.

Art. 3º O Presidente do CONSEA-MG editará resolução dispondo sobre a organização e o funcionamento da Conferência.

Art. 4º As despesas com a realização da Conferência correrão à conta de recursos oriundos de dotação orçamentária específica consignada na Lei Orçamentária Anual de 2015.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL