Decreto com numeração especial nº 91, de 25/02/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Poté, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Poté.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Poté, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Poté, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Poté.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 91, de 25 de fevereiro de 2016)

A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo da rede existente na coordenada 205492:8037382 na propriedade do Sr. Vitor Esteves Machado, área rural do município de Poté, percorre-se em linha reta 180 m até a coordenada 205639:8037457, onde vira-se 37° à esquerda e percorre-se em linha reta 560 m até a coordenada 205661:8037989, onde vira-se 8° à direita e percorre-se em linha reta 100 m até a cerca limítrofe das propriedades do Sr. Vitor Esteves Machado com a do Sr. Ailon Caires Santos, na coordenada 205664:8038086,compreendendo a distância total de 840 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 12.600 m².