DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL nº 91, de 28/02/2014

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$9.824.478,51.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$9.824.478,51 (nove milhões oitocentos e vinte e quatro mil quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando em R$484.522,11 (quatrocentos e oitenta e quatro mil quinhentos e vinte e dois reais e onze centavos) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo; e

II – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, contrato de nº 9001864 firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S/A, no valor de R$9.339.956,40 (nove milhões trezentos e trinta e nove mil novecentos e cinqüenta e seis reais e quarenta centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

ANEXO AO DECRETO NE Nº 91, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.

(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 26)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE

O ART. 1º DESTE DECRETO:

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$

1251.06181141-4.232-0001-4490-0-25.1 9.339.956,40

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

1271.13391125-4.413-0001-4490-0-10.1 484.522,11

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 9.824.478,51

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO

I DO ART. 2º, DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA R$

1271.13391125-4.413-0001-3390-0-10.1 484.522,11

TOTAL DA ANULAÇÃO 484.522,11