Decreto com numeração especial nº 86, de 09/02/2023

Texto Original

Reconhece o Decreto Municipal nº 5, de 12 de janeiro de 2023, do Prefeito Municipal de Jequitinhonha, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando:

que a intensa precipitação pluviométrica acompanhada por chuvas intensas, que ocorreu no município em janeiro de 2023, causou danos e prejuízos nas áreas afetadas que comprometeram a capacidade de resposta da Administração Pública municipal;

que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, os danos materiais e os prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;

os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de emergência,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 5, de 12 de janeiro de 2023, do Prefeito Municipal de Jequitinhonha, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.

Art. 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 2023.

Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO