Decreto com numeração especial nº 85, de 01/02/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Águas Vermelhas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Águas Vermelhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Águas Vermelhas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Águas Vermelhas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Águas Vermelhas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO


ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 85, de 1º de fevereiro de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: as Redes de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a serem construídas estão dentro do polígono. Partindo da propriedade do Sr. Alício Pereira Abade inicia-se na coordenada 230658:8281226, área rural do Município de Águas Vermelhas, percorre 27 m em linha reta até a coordenada 230638:8281207, onde vira-se 90º à direita e percorre-se 45,5 m em linha reta até a coordenada 230620:8281249, onde vira-se 3º à direita e percorre-se 9,9 m em linha reta até a coordenada 230616:8281258, onde vira-se 2º à esquerda e percorre-se 176 m em linha reta até a coordenada 230550:8281422, onde vira-se 90º à direita e percorre-se 24,6 m em linha reta até a coordenada 230572:8281433, onde vira-se 86º à direita e percorre-se por 182 m até a coordenada 230639:8281265, onde vira-se 12º à esquerda e percorre-se por 2 m até a coordenada 230640:8281263, onde vira-se 9º à direita e percorre-se 41 m até o início do polígono na coordenada 230658:8281226, que abrange as Redes de Distribuição embargadas dentro da propriedade do Sr. Alício Pereira Abade, compreendendo um perímetro de 508 m, perfazendo uma área total de 5.565 m².