Decreto com numeração especial nº 836, de 28/11/2024

Texto Original

Altera o Anexo do Decreto NE nº 586, de 28 de novembro de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pouso Alegre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pouso Alegre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – O Anexo do Decreto NE nº 586, de 28 de novembro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de novembro de 2023.

Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 836, de 28 de novembro de 2024)


“ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 586, de 28 de novembro de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo da coordenada UTM E 402.345 – N 7.538.316, inicia-se o trecho embargado pela Sra. Adriana Rios, com propriedade na Zona Rural de Pouso Alegre. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 57 m até chegar à coordenada UTM E 402.358 – N 7.538.260, com um ângulo de 43°39’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 38 m até chegar à coordenada UTM E 402.390 – N 7.538.239, com um ângulo de 36°35’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 32 m até chegar à coordenada UTM E 402.401 – N 7.538.209, com um ângulo de 06°08’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 339 m até chegar à coordenada UTM E 402.483 – N 7.537.880, com um ângulo de 32°33’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 26 m até chegar à coordenada UTM E 402.502 – N 7.537.862, com um ângulo de 38°06’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 32 m até chegar à coordenada UTM E 402.534 – N 7.537.859, com um ângulo de 12°04’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 68 m até chegar à coordenada UTM E 402.602 – N 7.537.867, com um ângulo de 23°33’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 114 m até chegar à coordenada UTM E 402.711 – N 7.537.834, com um ângulo de 41°25’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 38 m até chegar à coordenada UTM E 402.746 – N 7.537.850, com um ângulo de 28°16’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 233 m até chegar à coordenada UTM E 402.887 – N 7.538.036, com um ângulo de 112°22’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 23 m até chegar à coordenada UTM E 402.899 – N 7.538.016, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 1.000 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo um total de 15.000 m² de ocupação;

II – partindo da coordenada UTM E 402.452 – N 7.538.412, inicia-se o trecho embargado pela Sra. Adriana Rios, proprietária na Zona Rural de Pouso Alegre. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 88 m até chegar à coordenada UTM E 402.487 – N 7.538.493, com um ângulo de 19°20’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 18 m até chegar à coordenada UTM E 402.499 – N 7.538.506, com um ângulo de 13°22’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 89 m até chegar à coordenada UTM E 402.573 – N 7.538.556, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 195 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo assim um total de 2.925 m² de ocupação;

III – partindo da coordenada UTM E 402.573 – N 7.538.556, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Altidoro Rios, proprietário na Zona Rural de Pouso Alegre. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 43 m até chegar à coordenada UTM E 402.609 – N 7.538.580, com um ângulo de 40°50’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 33 m até chegar à coordenada UTM E 402.642 – N 7.538.576, com um ângulo de 09°25’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 23 m até chegar à coordenada UTM E 402.665 – N 7.538.577, com um ângulo de 21°19’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 37 m até chegar à coordenada UTM E 402.699 – N 7.538.592, com um ângulo de 13°04’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 35 m até chegar à coordenada UTM E 402.727 – N 7.538.613, com um ângulo de 117° à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 47 m até chegar à coordenada UTM E 402.735 – N 7.538.567, com um ângulo de 06°54’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 212 m até chegar à coordenada UTM E 402.746 – N 7.538.355, com um ângulo de 89°02’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 19 m até chegar à coordenada UTM E 402.765 – N 7.538.356, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 449 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo assim um total de 6.735 m² de ocupação.