DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL nº 78, de 25/02/2014
Texto Original
Altera o Anexo do Decreto NE nº 396, de 19 de junho de 2012, que dispõe sobre as normas do Cerimonial do Governador do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuições que lhe conferem os incisos VII e XVII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 2º e o § 1º do art. 7º do Anexo do Decreto NE nº 396, de 19 de junho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Após a entrada do Governador do Estado no recinto onde ocorrerá a cerimônia, adentrarão o Presidente da Assembleia Legislativa, o Presidente do Tribunal de Justiça, o Procurador-Geral de Justiça do Estado, o Presidente do Tribunal de Contas do Estado, o Defensor Público-Geral do Estado e o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, com precedência sobre autoridades federais, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto Federal nº 70.274, de 9 de março de 1972.
............................................................”(nr)
Art. 7º ....................................................
§ 1º Serão nominados apenas os Chefes dos Poderes da União e dos Estados, Ministros e Secretários de Estado, Procurador-Geral da República, Ministros dos Tribunais Superiores, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, oficiais comandantes das Forças Armadas, dirigentes máximos de órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta da União e do Estado, Procuradores-Gerais de Justiça, Presidentes dos Tribunais de Contas, Defensores Públicos-Gerais e os Procuradores-Gerais do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, dirigentes máximos das instituições essenciais à justiça, Presidente da Associação Mineira de Municípios – AMM – e outras autoridades ou personalidades, a critério do Cerimonial do Governador.
...........................................................”(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Gustavo de Castro Magalhães