DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL nº 728, de 22/11/2012

Texto Original

Declara de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na alínea “c” do inciso I do art. 13 da Lei Estadual nº 14.309, de 19 de junho de 2002, a obra de infraestrutura de implantação de distrito industrial, de instalação de fábrica e de atividades correlatas, no Município de Montes Claros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na alínea “c” do inciso I do art. 13 da Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002, a obra de infraestrutura de implantação de distrito industrial, de instalação da fábrica da CNH Latin America Ltda. e de atividades correlatas, a serem executadas pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – CODEMIG, no Município de Montes Claros.

Parágrafo único. A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados e apresentados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.

Art. 2º A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica e de Área de Preservação Permanente – APP, a partir da declaração de utilidade pública de que trata este Decreto, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Adriano Magalhães Chaves

Dorothea Fonseca Furquim Werneck