Decreto com numeração especial nº 708, de 14/10/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Uberlândia, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 708, de 14 de outubro de 2024)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se a rede na coordenada UTM 22K 764564:7910433, segue em linha reta por uma distância de 114 m e chega-se a um ângulo de 29° na coordenada UTM 22K 764638:7910520, segue em linha reta por uma distância de 39 m e chega-se a um ângulo de 6° na coordenada 22K 764646:7910559, segue em linha reta por uma distância de 67 m e chega-se na coordenada 22K 764652:7910626, segue por uma distância de 131 m até o ângulo de 5° na coordenada 22K 764663:7910756, segue por uma distância de 121 m até a coordenada UTM 22K 764686:7910876, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 472 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 7.080 m² de ocupação;

II – inicia-se a rede na coordenada UTM 22K 764747:7911307, segue em linha reta por uma distância de 41 m e chega-se à coordenada UTM 22K 764774:7911338, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 41 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 615 m² de ocupação.