Decreto com numeração especial nº 691, de 27/10/2022

Texto Original

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das áreas afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando:

que os danos e os prejuízos oriundos da seca permanecem afetando alguns municípios, apesar do início do período chuvoso em outubro de 2022;

que as chuvas da última temporada não foram suficientes para solucionar a falta de água potável para consumo humano, principalmente nas regiões Noroeste, Norte, Mucuri e Jequitinhonha, reduzindo o padrão de qualidade de vida da população afetada, ocasionando prejuízos na agricultura e na pecuária;

que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;

que, apesar das ações adotadas pelos municípios e pelo Estado, há necessidade da atuação de todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre;

que o parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais relatando a ocorrência do desastre é favorável à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA;

que o desastre de seca ocorre de forma gradual e o término da vigência do Decreto NE nº 252, de 4 de maio de 2022, publicado em 5 de maio de 2022, pode ocasionar sérios prejuízos aos municípios com a interrupção das ações de resposta à seca por meio da operação de Transporte e Distribuição de Água Potável – TDAP,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais constantes no Anexo, em razão das áreas afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.

Parágrafo único – A situação de anormalidade de que trata o caput é válida para as áreas comprovadamente afetadas por seca, incluídas nos Formulários de Informações do Desastre – Fide, registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID pelos municípios relacionados no Anexo.

Art. 2º – A declaração de situação de anormalidade de que trata este decreto está de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta declaração, passa a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º – Fica autorizada a mobilização dos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante a coordenação do Gabinete Militar do Governador e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em articulação com todos os setores do Estado e com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor em 12 de novembro de 2022, vigorando pelo prazo de cento e oitenta dias.

Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 691, de 27 de outubro de 2022)

1

Almenara

2

Aricanduva

3

Arinos

4

Berilo

5

Berizal

6

Bocaiúva

7

Bonito de Minas

8

Botumirim

9

Buritizeiro

10

Capelinha

11

Capitão Enéas

12

Caraí

13

Carbonita

14

Catuti

15

Chapada do Norte

16

Cônego Marinho

17

Coronel Murta

18

Cristália

19

Curral de Dentro

20

Divisópolis

21

Espinosa

22

Felisburgo

23

Francisco Dumont

24

Francisco Sá

25

Gameleiras

26

Grão Mogol

27

Guaraciama

28

Ibiaí

29

Ibiracatu

30

Icaraí de Minas

31

Indaiabira

32

Itacambira

33

Itacarambi

34

Itinga

35

Jacinto

36

Janaúba

37

Januária

38

Japonvar

39

Jequitaí

40

Jequitinhonha

41

Jordânia

42

José Gonçalves de Minas

43

Josenópolis

44

Juramento

45

Juvenília

46

Lagoa dos Patos

47

Luislândia

48

Mamonas

49

Manga

50

Mato Verde

51

Minas Novas

52

Miravânia

53

Montalvânia

54

Monte Azul

55

Montezuma

56

Ninheira

57

Novo Cruzeiro

58

Pai Pedro

59

Pedra Azul

60

Pintópolis

61

Pirapora

62

Ponto Chique

63

Ponto dos Volantes

64

Porteirinha

65

Riacho dos Machados

66

Rubelita

67

Rubim

68

Santa Cruz de Salinas

69

Santa Fé de Minas

70

Santo Antônio do Jacinto

71

Santo Antônio do Retiro

72

São Francisco

73

São João das Missões

74

Taiobeiras

75

Ubaí

76

Urucuia

77

Várzea da Palma

78

Varzelândia

79

Verdelândia

80

Veredinha

81

Virgem da Lapa