Decreto com numeração especial nº 691, de 27/10/2022
Texto Original
Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das áreas afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando:
que os danos e os prejuízos oriundos da seca permanecem afetando alguns municípios, apesar do início do período chuvoso em outubro de 2022;
que as chuvas da última temporada não foram suficientes para solucionar a falta de água potável para consumo humano, principalmente nas regiões Noroeste, Norte, Mucuri e Jequitinhonha, reduzindo o padrão de qualidade de vida da população afetada, ocasionando prejuízos na agricultura e na pecuária;
que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
que, apesar das ações adotadas pelos municípios e pelo Estado, há necessidade da atuação de todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre;
que o parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais relatando a ocorrência do desastre é favorável à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA;
que o desastre de seca ocorre de forma gradual e o término da vigência do Decreto NE nº 252, de 4 de maio de 2022, publicado em 5 de maio de 2022, pode ocasionar sérios prejuízos aos municípios com a interrupção das ações de resposta à seca por meio da operação de Transporte e Distribuição de Água Potável – TDAP,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais constantes no Anexo, em razão das áreas afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
Parágrafo único – A situação de anormalidade de que trata o caput é válida para as áreas comprovadamente afetadas por seca, incluídas nos Formulários de Informações do Desastre – Fide, registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID pelos municípios relacionados no Anexo.
Art. 2º – A declaração de situação de anormalidade de que trata este decreto está de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta declaração, passa a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Fica autorizada a mobilização dos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante a coordenação do Gabinete Militar do Governador e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em articulação com todos os setores do Estado e com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor em 12 de novembro de 2022, vigorando pelo prazo de cento e oitenta dias.
Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 691, de 27 de outubro de 2022)
1 |
Almenara |
2 |
Aricanduva |
3 |
Arinos |
4 |
Berilo |
5 |
Berizal |
6 |
Bocaiúva |
7 |
Bonito de Minas |
8 |
Botumirim |
9 |
Buritizeiro |
10 |
Capelinha |
11 |
Capitão Enéas |
12 |
Caraí |
13 |
Carbonita |
14 |
Catuti |
15 |
Chapada do Norte |
16 |
Cônego Marinho |
17 |
Coronel Murta |
18 |
Cristália |
19 |
Curral de Dentro |
20 |
Divisópolis |
21 |
Espinosa |
22 |
Felisburgo |
23 |
Francisco Dumont |
24 |
Francisco Sá |
25 |
Gameleiras |
26 |
Grão Mogol |
27 |
Guaraciama |
28 |
Ibiaí |
29 |
Ibiracatu |
30 |
Icaraí de Minas |
31 |
Indaiabira |
32 |
Itacambira |
33 |
Itacarambi |
34 |
Itinga |
35 |
Jacinto |
36 |
Janaúba |
37 |
Januária |
38 |
Japonvar |
39 |
Jequitaí |
40 |
Jequitinhonha |
41 |
Jordânia |
42 |
José Gonçalves de Minas |
43 |
Josenópolis |
44 |
Juramento |
45 |
Juvenília |
46 |
Lagoa dos Patos |
47 |
Luislândia |
48 |
Mamonas |
49 |
Manga |
50 |
Mato Verde |
51 |
Minas Novas |
52 |
Miravânia |
53 |
Montalvânia |
54 |
Monte Azul |
55 |
Montezuma |
56 |
Ninheira |
57 |
Novo Cruzeiro |
58 |
Pai Pedro |
59 |
Pedra Azul |
60 |
Pintópolis |
61 |
Pirapora |
62 |
Ponto Chique |
63 |
Ponto dos Volantes |
64 |
Porteirinha |
65 |
Riacho dos Machados |
66 |
Rubelita |
67 |
Rubim |
68 |
Santa Cruz de Salinas |
69 |
Santa Fé de Minas |
70 |
Santo Antônio do Jacinto |
71 |
Santo Antônio do Retiro |
72 |
São Francisco |
73 |
São João das Missões |
74 |
Taiobeiras |
75 |
Ubaí |
76 |
Urucuia |
77 |
Várzea da Palma |
78 |
Varzelândia |
79 |
Verdelândia |
80 |
Veredinha |
81 |
Virgem da Lapa |