Decreto com numeração especial nº 68, de 03/02/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Araguari, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araguari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Araguari, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Araguari, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araguari.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 68, de 3 de fevereiro de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.940.804,785 m e E=794.112,770 m; deste, segue com azimute de 219°31'21" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.940.793,215 m e E=794.103,225 m; deste, segue com azimute de 309°31'21" e distância de 3,26 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.940.795,289 m e E=794.100,711 m; deste, segue confrontando com P2-Francisco Aparecido Lavagnolli e outros com azimute de 331°26'20" e distância de 40,19 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.940.830,586 m e E=794.081,497 m; deste, segue com azimute de 129°31'21" e distância de 40,54 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.940.804,785 m e E=794.112,770 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 328,51 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E04, de coordenadas N=7.940.830,586 m e E=794.081,497 m; deste, segue confrontando com P1-Fabiano Cândido Fernandes e outros com azimute de 151°26'20" e distância de 40,19 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.940.795,289 m e E=794.100,711 m; deste, segue com azimute de 309°31'21" e distância de 48,60 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.940.826,215 m e E=794.063,225 m; deste, segue com azimute de 39°31'21" e distância de 8,56 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.940.832,817 m e E=794.068,672 m; deste, segue confrontando com o solicitante com azimute de 74°42'17" e distância de 7,88 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.940.834,896 m e E=794.076,273 m; deste segue com azimute de 129°31'21" e distância de 6,77 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.940.830,586 m e E=794.081,497 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 434,70 m².