Decreto com numeração especial nº 671, de 21/12/2023

Texto Original

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das áreas afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando:

que os danos e os prejuízos oriundos da seca permanecem afetando alguns municípios, apesar do início do período chuvoso em outubro de 2023;

que as chuvas da última temporada não foram suficientes para solucionar a falta de água potável para consumo humano, principalmente nas regiões Noroeste, Norte, Mucuri e Jequitinhonha, reduzindo o padrão de qualidade de vida da população afetada, ocasionando prejuízos na agricultura e na pecuária;

que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;

que, apesar das ações adotadas pelos municípios e pelo Estado, há necessidade da atuação de todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre;

que o parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais relatando a ocorrência do desastre é favorável à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA;

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais constantes no Anexo I, em razão das áreas afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.

Parágrafo único – A situação de anormalidade de que trata o caput é válida para as áreas comprovadamente afetadas por seca, incluídas nos Formulários de Informações do Desastre – Fide, registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID pelos municípios relacionados no Anexo I.

Art. 2º – A declaração de situação de anormalidade de que trata este decreto está de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta declaração, passa a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º – Fica autorizada a mobilização dos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante a coordenação do Gabinete Militar do Governador e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em articulação com todos os setores do Estado e com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º – A relação de municípios em situação de emergência por seca, declarados por este decreto, bem como daqueles com declaração ou reconhecimento estadual vigente, encontra-se consolidada no Anexo II.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de cento e oitenta dias.

Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 671, de 21 de dezembro de 2023)


Municípios

1

Águas Formosas

2

Angelândia

3

Araçuaí

4

Augusto de Lima

5

Baldim

6

Bertópolis

7

Bonfinópolis de Minas

8

Buritis

9

Cachoeira de Pajeú

10

Capelinha

11

Caraí

12

Coluna

13

Comercinho

14

Coromandel

15

Coração de Jesus

16

Corinto

17

Crisólita

18

Diamantina

19

Dom Bosco

20

Felício dos Santos

21

Formoso

22

Francisco Badaró

23

Galiléia

24

Itambacuri

25

Itaobim

26

Jenipapo de Minas

27

Jequitibá

28

Lagoa dos Patos

29

Lassance

30

Machacalis

31

Malacacheta

32

Matias Cardoso

33

Montes Claros

34

Nanuque

35

Nova Porteirinha

36

Novo Oriente de Minas

37

Padre Paraíso

38

Paracatu

39

Patis

40

Patrocínio

41

Pompéu

42

Presidente Juscelino

43

Resplendor

44

Santa Fé de Minas

45

Santa Helena de Minas

46

Santa Maria do Suaçuí

47

Santana de Pirapama

48

Santo Antônio do Jacinto

49

São Geraldo do Baixio

50

São Gonçalo do Rio Preto

51

São João da Lagoa

52

São João da Ponte

53

São João do Paraíso

54

São José do Jacuri

55

São Pedro do Suaçuí

56

Senador Modestino Gonçalves

57

Serra dos Aimorés

58

Teófilo Otoni

59

Três Marias

60

Tumiritinga

61

Umburatiba

62

Urucânia

ANEXO II

(a que se refere o art. 4º do Decreto NE nº 671, de 21 de dezembro de 2023)


Consolidação dos Municípios

1

Águas Formosas

2

Almenara

3

Angelândia

4

Araçuaí

5

Aricanduva

6

Arinos

7

Augusto de Lima

8

Baldim

9

Bandeira

10

Berilo

11

Berizal

12

Bertópolis

13

Bocaiúva

14

Bonfinópolis de Minas

15

Bonito de Minas

16

Botumirim

17

Brasilândia de Minas

18

Brasília de Minas

19

Buenópolis

20

Buritis

21

Buritizeiro

22

Cachoeira de Pajeú

23

Campo Azul

24

Capelinha

25

Capitão Enéas

26

Caraí

27

Carbonita

28

Carlos Chagas

29

Catuti

30

Chapada do Norte

31

Chapada Gaúcha

32

Coluna

33

Comercinho

34

Cônego Marinho

35

Coração de Jesus

36

Corinto

37

Coromandel

38

Coronel Murta

39

Crisólita

40

Cristália

41

Curral de Dentro

42

Diamantina

43

Divisópolis

44

Dom Bosco

45

Engenheiro Navarro

46

Espinosa

47

Felício dos Santos

48

Felisburgo

49

Formoso

50

Francisco Badaró

51

Francisco Dumont

52

Francisco Sá

53

Franciscópolis

54

Fruta de Leite

55

Galiléia

56

Gameleiras

57

Glaucilândia

58

Grão Mogol

59

Guaraciama

60

Ibiaí

61

Ibiracatu

62

Icaraí de Minas

63

Indaiabira

64

Itacambira

65

Itacarambi

66

Itamarandiba

67

Itambacuri

68

Itaobim

69

Jacinto

70

Jaíba

71

Janaúba

72

Januária

73

Japonvar

74

Jenipapo de Minas

75

Jequitaí

76

Jequitibá

77

Jequitinhonha

78

Joaíma

79

Joaquim Felício

80

Jordânia

81

José Gonçalves de Minas

82

Josenópolis

83

Juramento

84

Juvenília

85

Lagoa dos Patos

86

Lassance

87

Lontra

88

Luislândia

89

Machacalis

90

Malacacheta

91

Mamonas

92

Manga

93

Matias Cardoso

94

Mato Verde

95

Medina

96

Minas Novas

97

Mirabela

98

Miravânia

99

Montalvânia

100

Monte Azul

101

Montes Claros

102

Montezuma

103

Nanuque

104

Ninheira

105

Nova Porteirinha

106

Novo Cruzeiro

107

Novo Oriente de Minas

108

Novorizonte

109

Olhos-d'Água

110

Padre Carvalho

111

Padre Paraíso

112

Pai Pedro

113

Paracatu

114

Patis

115

Patrocínio

116

Pavão

117

Pedra Azul

118

Pedras de Maria da Cruz

119

Pintópolis

120

Pirapora

121

Pompéu

122

Ponto Chique

123

Ponto dos Volantes

124

Porteirinha

125

Presidente Juscelino

126

Resplendor

127

Riachinho

128

Riacho dos Machados

129

Rio do Prado

130

Rio Pardo de Minas

131

Rubelita

132

Salinas

133

Santa Cruz de Salinas

134

Santa Fé de Minas

135

Santa Helena de Minas

136

Santa Maria do Suaçuí

137

Santana de Pirapama

138

Santo Antônio do Jacinto

139

Santo Antônio do Retiro

140

São Francisco

141

São Geraldo do Baixio

142

São Gonçalo do Rio Preto

143

São João da Lagoa

144

São João da Ponte

145

São João das Missões

146

São João do Pacuí

147

São João do Paraíso

148

São José do Jacuri

149

São Pedro do Suaçuí

150

Senador Modestino Gonçalves

151

Serra dos Aimorés

152

Serranópolis de Minas

153

Taiobeiras

154

Teófilo Otoni

155

Três Marias

156

Tumiritinga

157

Turmalina

158

Ubaí

159

Umburatiba

160

Uruana de Minas

161

Urucânia

162

Urucuia

163

Vargem Grande do Rio Pardo

164

Várzea da Palma

165

Varzelândia

166

Verdelândia

167

Veredinha

168

Virgem da Lapa