Decreto com numeração especial nº 668, de 20/12/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Maria da Fé, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Maria da Fé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Maria da Fé, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Maria da Fé, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Maria da Fé.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 668, de 20 de dezembro de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM E 406.510 – N 7.529.647, inicia o trecho embargado pelo Sr. João Paulo Ribeiro Rodrigues, com propriedade na Zona Rural de Maria da Fé. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 60 m até chegar à coordenada UTM E 463.519 – N 7.529.586, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 65 m até chegar à coordenada UTM E 463.529 – N 7.529.519, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 43° à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 60 m até chegar à coordenada UTM E 463.577 – N 7.529.481, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 23° à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 35 m até chegar à coordenada UTM E 463.609 – N 7.529.472 onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 34° à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 45 m até chegar à coordenada UTM E 463.640 – N 7.529.435 onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 265 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo assim um total de 3.975 m² de ocupação.