Decreto com numeração especial nº 662, de 19/12/2023

Texto Original

Altera o Anexo do Decreto NE nº 145, de 2 de março de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Além Paraíba – Volta Grande 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Além Paraíba e Volta Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – O Anexo do Decreto NE nº 145, de 2 de março de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de março de 2023.

Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 662, de 19 de dezembro de 2023)


“ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 145, de 2 de março de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Subestação Além Paraíba, o caminhamento toma o rumo de 43°09'18"NO, atingindo o vértice MV01, distanciado 20 m da Subestação Além Paraíba. No vértice MV01, defletido de 35°00'11” para à esquerda, o caminhamento toma o rumo de 78°09'28"NO, atingindo o vértice MV01A, distanciado de 149,89 m do vértice MV01; no vértice MV01A, defletido de 40°48'09” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 37°21'19"NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 597,18 m do vértice MV01A; no vértice MV02, defletido de 59°29'56” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 22°08'36"NE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 484,72 m do vértice MV02; no vértice MV03, defletido de 54°17'37” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 76°26'13"NE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 2.219,39 m do vértice MV03; no vértice MV04, defletido de 45°23'02” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 31°03'11"NE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 855,38 m do vértice MV04; no vértice MV05, defletido de 42°12'08” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 73°15'18"NE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 3.151,30 m do vértice MV05; no vértice MV06, defletido de 44°11'29” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 29°03'49"NE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 1.211,88 m do vértice MV06; no vértice MV07, defletido de 23°51'53” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 52°55'42"NE, atingindo o vértice MV08, distanciado de 1.229,38 m do vértice MV07; no vértice MV08, defletido de 52°54'14” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 74°10'04"SE, atingindo o vértice MV09, distanciado de 625,05 m do vértice MV08; no vértice MV09, defletido de 43°01'38” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 62°48'18"NE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 5.536,35 metros do vértice MV09; no vértice MV10, defletido de 11°38'27” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 74°26'45"NE, atingindo o vértice MV11, distanciado de 2.466,02 m do vértice MV10; no vértice MV11, defletido de 37°19'23” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 37°7'22"NE, atingindo o vértice MV11A, distanciado de 2.120,50 m do vértice MV11; no vértice MV11A, defletido de 21°51'57” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 15°15'25"NE, atingindo o vértice MV12, distanciado de 1.262.86 m do vértice MV11A; no vértice MV12, defletido de 24°29'36” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 39°45'01"NE, atingindo a Subestação Volta Grande, distanciado de 120,04 m do vértice MV12, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 22.049,96 m de extensão.”.