Decreto com numeração especial nº 660, de 19/12/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Brasilândia de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Brasilândia de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Brasilândia de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Brasilândia de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Brasilândia de Minas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO


ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 660, de 19 de dezembro de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 8.116.776,000 m e E= 398.102,000 m; deste segue confrontando com Clinton Junior Guimarães Rocha; segue com azimute de 302°44'07" e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 8.116.780,056 m e E= 398.095,691 m; deste segue confrontando com P01 – Clinton Junior Guimarães Rocha; segue com azimute de 32°44'07" e distância de 56,06 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.116.827,216 m e E= 398.126,008 m; deste segue confrontando com P02 – Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf; segue com azimute de 137°35'06" e distância de 15,52 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.116.815,759 m e E= 398.136,476 m; deste segue confrontando com P01 – Clinton Junior Guimarães Rocha; segue com azimute de 212°44'07" e distância de 52,09 m até o vértice E05, de coordenadas N= 8.116.771,944 m e E= 398.108,309 m; deste segue confrontando com Clinton Junior Guimarães Rocha; segue com azimute de 302°44'07" e distância de 7,50 m, até o vértice E01, de coordenadas N= 8.116.776,000 m e E= 398.102,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 811,14 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 8.116.821,488 m e E= 398.131,242 m; deste segue confrontando com P01 – Clinton Junior Guimarães Rocha; segue com azimute de 317°35'06" e distância de 7,76 m até o vértice E02, de coordenadas N= 8.116.827,216 m e E= 398.126,008 m; deste segue confrontando com P02 – Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf; segue com azimute de 32°44'07" e distância de 164,90 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.116.965,930 m e E= 398.215,182 m; deste segue confrontando com P02 – Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf; segue com azimute de 95°50'43" e distância de 554,46 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.116.909,461 m e E= 398.766,764 m; deste segue confrontando com Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf; segue com azimute de 185°50'43" e distância de 15,00 m até o vértice E05, de coordenadas N= 8.116.894,539 m e E= 398.765,236 m; deste segue confrontando com P02 – Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf; segue com azimute de 275°50'43" e distância de 545,25 m até o vértice E06, de coordenadas N= 8.116.950,070 m e E= 398.222,818 m; deste segue confrontando com P02 – Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf; segue com azimute de 212°44'07" e distância de 159,67 m até o vértice E07, de coordenadas N= 8.116.815,759 m e E= 398.136,476 m; deste segue confrontando com P01 – Clinton Junior Guimarães Rocha; segue com azimute de 317°35'06" e distância de 7,76 m, até o vértice E01, de coordenadas N= 8.116.821,488 m e E= 398.131,242 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 10.682,19 m².