Decreto com numeração especial nº 641, de 14/12/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Congonhas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Congonhas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Congonhas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 641, de 14 de dezembro de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: vértice inicial partindo do vértice X01, de coordenadas N=623100 e E=7728346; deste segue com azimute de 278,7462º e distância de 13,15 m até o vértice X02 de coordenadas N=623087 e E=7728348; deste segue com azimute de 75,3027º e distância de 63,06 m até o vértice X03 de coordenadas N=623148 e E=7728364; deste segue com azimute de 20,2249º e distância de 20,25 m até o vértice X04 de coordenadas N=623155 e E=7728383; deste segue com azimute de 113,1986º e distância de 7,62 m até o vértice X05 de coordenadas N=623162 e E=7728380; deste segue com azimute de 113,1986º e distância de 7,62 m até o vértice X06 de coordenadas N=623169 e E=7728377; deste segue com azimute de 203,7495º e distância de 27,31 m até o vértice X07 de coordenadas N=623158 e E=7728352, deste segue com azimute de 255,9638º e distância de 57,72 m até o vértice X08 de coordenadas N=623102 e E=7728338, deste segue com azimute de 345,9638º e distância de 8,25 m até o vértice X01 de coordenadas N=623100 e E=7728346. Partindo do vértice X09, de coordenadas N=623167 e E=77228391; deste segue com azimute de 180º e distância de 76455552 m até o vértice X10 de coordenadas N=623160 e E=772839; deste segue com azimute de 0,0003º e distância de 6955635 m até o vértice X11 de coordenadas N=623193 e E=7728474; deste segue com azimute de 3,9452º e distância de 58,14 m até o vértice X12 de coordenadas N=623197 e E=7728532; deste segue com azimute de 312,7974º e distância de 36,8 m até o vértice X13 de coordenadas N=623170 e E=7728557; deste segue com azimute de 42,2737º e distância de 14,87 m até o vértice X14 de coordenadas N=623180 e E=7728568; deste segue com azimute de 133,1524º e distância de 43,86 m até o vértice X15 de coordenadas N=623212 e E=7728538deste segue com azimute de 180,0837º e distância de 2054 m até o vértice X16 de coordenadas N=623209 e E=7726484; deste segue com azimute de 2,5834º e distância de 2041,07 m até o vértice X17 de coordenadas N=623301 e E=7728523; deste segue com azimute de 156,8014º e distância de 7,62 m até o vértice X18 de coordenadas N=623304 e E=7728516; deste segue com azimute de 156,8014º e distância de 7,62 m até o vértice X19 de coordenadas N=623307 e E=7728509; deste segue com azimute de 246,9385º e distância de 109,77 m até o vértice X20 de coordenadas N=623206 e E=7728466; deste segue com azimute de 202,567º e distância de 83,38 m até o vértice X21 de coordenadas N=623174 e E=7728389, deste segue com azimute de 285,9454º e distância de 7,28 m até o vértice X09 de coordenadas N=623167 e E=7728391. Partindo do vértice X22, de coordenadas N=623158 e E=7728579; deste segue com azimute de 219,8056º e distância de 7,81 m até o vértice X23 de coordenadas N=623153 e E=7728573; deste segue com azimute de 315º e distância de 7,07 m até o vértice X24 de coordenadas N=623148 e E=7728578; deste segue com azimute de 286,699º e distância 31,321 m até o vértice X25 de coordenadas N=623118 e E=7728587; deste segue com azimute de 7,125º e distância de 8,062 m até o vértice X26 de coordenadas N=623119 e 2 E=7728595; deste segue com azimute de 7,13º e distância de 8 m até o vértice X27 de coordenadas N=623119 e E=7728603; deste segue com azimute de 107,969º e distância de 38,897 m até o vértice X28 de coordenadas N=623156 e E=7728591 deste segue com azimute de 139,399º e distância de 9,22 m até o vértice X29 de coordenadas N=623162 e E=7728584; deste segue com azimute de 218,66º e distância de 6,403 m até o vértice X22 de coordenadas N=623158 e E=7728579. Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas, e encontram-se representadas no Sistema UTM referenciadas ao Meridiano Central – 45° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.175 m².