Decreto com numeração especial nº 640, de 14/12/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural João Pinheiro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de João Pinheiro, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural João Pinheiro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 640, de 14 de dezembro de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede existente, na propriedade do Sr. Luiz Carlos Gonçalves, no poste de derivação de coordenada UTM 369.487:8044.148 e denominado poste 0 deste projeto, faz um ângulo de 61º à esquerda e segue 164 m chegando no ponto de coordenada UTM 369.613:8044.251, denominado poste 1 deste projeto e segue a 0º após 81 m chegando no ponto denominado cerca de divisa deste projeto (arame liso 5 fios) UTM 369.674:8044.300, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 245 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 3.675 m² de ocupação.