Decreto com numeração especial nº 619, de 07/12/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Sabará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Belo Horizonte, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Sabará pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 619, de 7 de dezembro de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 375 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do emissário Nossa Senhora de Fátima no Município de Sabará, de propriedade presumida de Orientadora Participações e Administração Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. A partir do vértice V1, materializado nas divisas da Rua dos Coqueiros com a propriedade da Orientadora Participação e Administração Ltda., georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, datum sirgas 2000, MC 45ºW, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema de coordenadas UTM N=7.804.088,181 m e E=619.118,026 m, onde começa a descrição. Daí, segue com o azimute de 359º41'13" e distância de 84,25 m, até o vértice V2 de coordenadas UTM N=7.804.172,350 m e E=619.117,566 m, daí, segue com o azimute de 293º47'29" e distância de 38,2 m, até o vértice V3 de coordenadas UTM N=7.804.187,759 m e E=619.082,616 m, daí, segue com o azimute de 23º22'33" e distância de 2,51 m, até o vértice V4 de coordenadas UTM N=7.804.190,063 m e E=619.083,612 m, na divisa com a propriedade da Orientadora Participação e Administração Ltda., com a faixa de domínio com da Ferrovia Centro Atlântico, findando assim a descrição desta faixa de vértices:,V1,V2,V3 e V4, perfazendo uma extensão total de 125 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V1, na divisa com a Rua dos Coqueiros – pelas laterais, com área remanescente da propriedade da Orientadora Participação e Administração Ltda.