Decreto com numeração especial nº 615, de 06/12/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Lavras, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lavras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Lavras, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Lavras, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lavras.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 615, de 6 de dezembro de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM E 495.885 – N 7.650.130, inicia o trecho embargado pelo Sr. Antonio Eustaquio, com propriedade na zona rural de Lavras. O caminhamento sai em linha reta por uma distância de 40 m até chegar à coordenada UTM E 495.915 – N 7.650.103, onde será instalado um poste de fibra, com ângulo de 60°17’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 50 m até chegar à coordenada UTM E 495.905 – N 7.650.054, onde se encerra o trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 90 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo o total de 1.350 m² de ocupação.