Decreto com numeração especial nº 610, de 06/12/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itabira, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itabira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Itabira, compreendido dentro de uma faixa com largura de 40 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itabira, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itabira.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 610, de 6 de dezembro de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.830.950,000 m e E= 701.048,000 m; deste segue confrontando com Celulose Nipo Brasileira S/A – Cenibra e outros; segue com azimute de 137°51'45" e distância de 20 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.830.935,169 m e E= 701.061,418 m; deste segue confrontando com P01 – Celulose Nipo Brasileira S/A – Cenibra; segue com azimute de 227°51'45" e distância de 28,33 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.830.916,161 m e E= 701.040,409 m; deste segue confrontando com P01 – Celulose Nipo Brasileira S/A – Cenibra; segue com azimute de 227°56'09" e distância de 55,66 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.830.878,872 m e E= 700.999,089 m; deste segue confrontando com P01 – Celulose Nipo Brasileira S/A – Cenibra; segue com azimute de 230°19'56" e distância de 49,18 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.830.847,481 m e E= 700.961,235 m; deste segue confrontando com P01 – Celulose Nipo Brasileira S/A – Cenibra; segue com azimute de 204°56'38" e distância de 45,22 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.830.806,476 m e E= 700.942,163 m; deste segue confrontando com P01 – Celulose Nipo Brasileira S/A – Cenibra; segue com azimute de 218°05'20" e distância de 48,87 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.830.768,013 m e E= 700.912,016 m; deste segue confrontando com P01 – Celulose Nipo Brasileira S/A – Cenibra; segue com azimute de 215°32'16" e distância de 44,75 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.830.731,596 m e E= 700.886,004 m; deste segue confrontando com P01 – Celulose Nipo Brasileira S/A – Cenibra; segue com azimute de 228°00'46" e distância de 40,16 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.830.704,733 m e E= 700.856,156 m; deste segue confrontando com P01 – Celulose Nipo Brasileira S/A – Cenibra; segue com azimute de 214°22'49" e distância de 20,63 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.830.687,706 m e E= 700.844,506 m; deste segue confrontando com P01 – Celulose Nipo Brasileira S/A – Cenibra; segue com azimute de 304°22'49" e distância de 27,50m até o vértice E11, de coordenadas N= 7.830.703,235 m e E= 700.821,810 m; deste segue confrontando com P01 – Celulose Nipo Brasileira S/A – Cenibra; segue com azimute de 34°22'49" e distância de 23,92 m até o vértice E12, de coordenadas N= 7.830.722,975 m e E= 700.835,316 m; deste segue confrontando com P01 – Celulose Nipo Brasileira S/A – Cenibra; segue com azimute de 48°00'46" e distância de 40,44 m até o vértice E13, de coordenadas N= 7.830.750,026 m e E= 700.865,374 m; deste segue confrontando com P01 – Celulose Nipo Brasileira S/A – Cenibra; segue com azimute de 35°32'16" e distância de 42,36 m até o vértice E14, de coordenadas N= 7.830.784,495 m e E= 700.889,994 m; deste segue confrontando com P01 – Celulose Nipo Brasileira S/A – Cenibra; segue com azimute de 38°05'20" e distância de 46,31 m até o vértice E15, de coordenadas N= 7.830.820,947 m e E= 700.918,564 m; deste segue confrontando com P01 – Celulose Nipo Brasileira S/A – Cenibra; segue com azimute de 24°56'38" e distância de 48,25 m até o vértice E16, de coordenadas N= 7.830.864,695 m e E= 700.938,912 m; deste segue confrontando com P01 – Celulose Nipo Brasileira S/A – Cenibra; segue com azimute de 50°19'56" e distância de 54,80 m até o vértice E17, de coordenadas N= 7.830.899,673 m e E= 700.981,092 m; deste segue confrontando com P01 – Celulose Nipo Brasileira S/A – Cenibra; segue com azimute de 47°56'09" e distância de 55,07 m até o vértice E18, de coordenadas N= 7.830.936,565 m e E= 701.021,972 m; deste segue confrontando com P01 – Celulose Nipo Brasileira S/A – Cenibra; segue com azimute de 47°51'45" e distância de 28,32 m até o vértice E19, de coordenadas N= 7.830.955,562 m e E= 701.042,968 m; deste segue confrontando com Celulose Nipo Brasileira S/A – Cenibra; segue com azimute de 137°51'45" e distância de 7,50 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.830.950,000 m e E= 701.048,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9.243,47 m².