Decreto com numeração especial nº 605, de 05/12/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 605, de 5 de dezembro de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área de terreno com a medida de 150 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão para implantação da rede coletora de esgotos sanitários no Bairro Cidade Jardim Taquaril, Gleba 01/02, de propriedade presumida de Maria Lopes Pereira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa no terreno tem área com medida de 150 m², tem 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado, lados paralelos ao eixo central descrito. Inicia-se a descrição topográfica desta faixa no vértice V0, de coordenadas N=7795762,855 m e E=617092,639 m, materializado na frente do lote 023, na Rua Professor Navantino Alves, deste, segue com distância de 50 m até o vértice V1, de coordenadas N=7795714,428 m e E=617105,080 m, findando assim a descrição desta faixa de vértices V0 a V1;

II – área de terreno com a medida de 223,56 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão para implantação da rede coletora de esgotos sanitários no Bairro Cidade Jardim Taquaril, Gleba 02/02, de propriedade presumida de José Raimundo Teixeira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa no terreno tem área com medida de 223,56 m², tem 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado, lados paralelos ao eixo central descrito. Inicia-se a descrição topográfica desta faixa no vértice V1, de coordenadas N=7795714,428 m e E=617105,080 m, materializado no fundo do lote 023, deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 345º35'31" e 1,74 m até o vértice V2, de coordenadas N=7795712,741 m e E=617105,514 m, 24º54'55" e 70,45 m até o vértice V3, de coordenadas N=7795648,849 m e E=617075,836 m, 74º17'22" e 2,33 m até o vértice V4, de coordenadas N=7795648,217 m e E=617073,589 m, findando assim a descrição desta faixa de vértices V1, V2, V3 e V4.