Decreto com numeração especial nº 573, de 22/11/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Vazante, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Vazante.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Vazante, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Vazante, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Vazante.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 573, de 22 de novembro de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=8.015.400,000 m e E=287.113,000 m; deste, segue confrontando com Patrícia Maria Solis Ribeiro e outros; segue com azimute de 273º28'06" e distância de 7,5 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.015.400,454 m e E=287.105,514 m; deste, segue confrontando com P01 – Patrícia Maria Solis Ribeiro e outros; segue com azimute de 3º28'06" e distância de 33,06 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.015.433,454 m e E=287.107,514 m; deste, segue confrontando com Patrícia Maria Solis Ribeiro e outros; segue com azimute de 93º28'06" e distância de 3,96 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.015.433,214 m e E=287.111,468 m; deste, segue confrontando com P02 – Paulino Gonçalves e outros; segue com azimute de 131º39'12" e distância de 14,04 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.015.423,880 m e E=287.121,961 m; deste segue confrontando com P01 – Patrícia Maria Solis Ribeiro e outros; segue com azimute de 183º28'06" e distância de 24,38 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.015.399,546 m e E=287.120,486 m; deste, segue confrontando com Patrícia Maria Solis Ribeiro e outros; segue com azimute de 273º28'06" e distância de 7,5 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.015.400,000 m e E=287.113,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 447,99 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=8.015.430,222 m e E=287.114,832 m; deste, segue confrontando com P01 – Patrícia Maria Solis Ribeiro e outros; segue com azimute de 311º39'12" e distância de 4,5 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.015.433,214 m e E=287.111,468 m; deste, segue confrontando com Paulino Gonçalves e outros; segue com azimute de 93º28'06" e distância de 11,04 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.015.432,546 m e E=287.122,486 m; deste, segue confrontando com P02 – Paulino Gonçalves e outros; segue com azimute de 183º28'06" e distância de 8,68 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.015.423,880 m e E=287.121,961 m; deste, segue confrontando com P01 – Patrícia Maria Solis Ribeiro e outros; segue com azimute de 311º39'12" e distância de 9,54 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.015.430,222 m e E=287.114,832 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 47,92 m².