Decreto com numeração especial nº 564, de 20/11/2023

Texto Original

Declara luto oficial no Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Artigo único – Fica declarado luto oficial no Estado de Minas Gerais, por três dias, a partir da data de publicação deste decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor Alberto Pinto Coelho Júnior, ex-Governador do Estado e ex-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO