Decreto com numeração especial nº 56, de 27/01/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, terrenos necessários à implantação do projeto de poços tubulares para abastecimento de parte do Município de Sabará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Sabará, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à implantação do projeto de poços tubulares para abastecimento de parte do Município de Sabará, que atendam a vazão total média de 200 L/s, conforme Termo de Compromisso firmado entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Vale S.A., com interveniência da Aecon do Brasil Ltda., do Estado, da Copasa e do Ministério Público Federal, em 8 de julho de 2019.

Art. 3º – A Vale S.A., sob fiscalização e em benefício da Copasa, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 56, de 27 de janeiro de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – áreas de pleno domínio:

a) área de terreno com a medida de 528,48 m², situada no Município de Sabará, de propriedade presumida da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a referida gleba está georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM – Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice A01 de coordenada Este (X) 620.272,800 m e Norte (Y) 7.796.367,574 m, deste segue, por linha ideal, confrontando com imóvel da Fazenda Ana Cruz – Matrícula 3.966 – Codemig, assinalado em planta anexa como segue: do vértice A01 segue até o vértice A02, de coordenada UTM E=620.272,800 m e N=7.796.346,638 m, no azimute de 179°59'59", na extensão de 20,94 m; do vértice A02 segue até o vértice A03, de coordenada UTM E=620.265,893 m e N=7.796.346,256 m, no azimute de 266°50'16", na extensão de 6,92 m; do vértice A03 segue até o vértice A04, de coordenada UTM E=620.251,301 m e N=7.796.346,457 m, no azimute de 270°47'20", na extensão de 14,59 m; do vértice A04 segue até o vértice A05, de coordenada UTM E=620.247,772 m e N=7.796.347,137 m, no azimute de 280°54'56", na extensão de 3,59 m; do vértice A05 segue até o vértice A06, de coordenada UTM E=620.247,800 m e N=7.796.362,166 m, no azimute de 0°06'28", na extensão de 15,03 m; do vértice A06 segue até o vértice A07, de coordenada UTM E=620.247,800 m e N=7.796.367,574 m, no azimute de 359°59'59", na extensão de 5,41 m; do vértice A07 segue até o vértice A01, início da descrição, no azimute de 90°00'00", na extensão de 25 m, fechando o polígono descrito;

b) área de terreno com a medida de 400,02 m², situada no Município de Sabará, de propriedade presumida da Codemig, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a referida gleba está georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM – Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice B01 de coordenada Este (X) 620.243,571 m e Norte (Y) 7.796.591,233 m, deste segue, por linha ideal, confrontando com imóvel da Fazenda Ana Cruz – Matrícula 3.966 – Codemig, assinalado em planta anexa como segue: do vértice B01 segue até o vértice B02, de coordenada UTM E=620.263,150 m e N=7.796.587,143 m, no azimute de 101°47'49", na extensão de 20 m; do vértice B02 segue até o vértice B03, de coordenada UTM E=620.258,850 m e N=7.796.567,610 m, no azimute de 192°24'53", na extensão de 20,00 m; do vértice B03 segue até o vértice B04, de coordenada UTM E=620.247,832 m e N=7.796.569,911 m, no azimute de 281°47'48", na extensão de 11,26 m; do vértice B04 segue até o vértice B05, de coordenada UTM E=620.242,314 m e N=7.796.571,064 m, no azimute de 281°48'05", na extensão de 5,64 m; do vértice B05 segue até o vértice B06, de coordenada UTM E= 620.239,271 m e N=7.796.571,699 m, no azimute de 281°47'17", na extensão de 3,11 m; do vértice B06 segue até o vértice B07, de coordenada UTM E=620.242,968 m e N=7.796.588,489 m, no azimute de 12°24'58", na extensão de 17,19 m; do vértice B07 segue até o vértice B01, início da descrição, no azimute de 12°24'21", na extensão de 2,81 m, fechando o polígono descrito;

II – área de servidão: área de terreno com a medida de 1.134,87 m², situada no Município de Sabará, de propriedade presumida da Codemig, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a referida gleba está georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM – Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice C01 de coordenada Este (X) 620.242,314 m e Norte (Y) 7.796.571,064 m, deste segue, por linha ideal, confrontando com imóvel da Fazenda Ana Cruz – Matrícula 3.966 – Codemig, assinalado em planta anexa como segue: do vértice C01 segue até o vértice C02, de coordenada UTM E=620.247,832 m e N=7.796.569,911 m, no azimute de 101°48'03", na extensão de 5,64 m; do vértice C02 segue até o vértice C03, de coordenada UTM E=620.243,988 m e N=7.796.553,039 m, no azimute de 192°50'09", na extensão de 17,30 m; do vértice C03 segue até o vértice C04, de coordenada UTM E=620.242,118 m e N=7.796.550,489 m, no azimute de 216°15'23", na extensão de 3,16 m; do vértice C04 segue até o vértice C05, de coordenada UTM E=620.247,071 m e N=7.796.527,813 m, no azimute de 167°40'48", na extensão de 23,21 m; do vértice C05 segue até o vértice C06, de coordenada UTM E=620.238,764 m e N=7.796.516,668 m, no azimute de 216°41'56", na extensão de 13,90 m; do vértice C06 segue até o vértice C07, de coordenada UTM E=620.233,722 m e N=7.796.507,736 m, no azimute de 209°26'28", na extensão de 10,26 m; do vértice C07 segue até o vértice C08, de coordenada UTM E=620.228,274 m e N=7.796.499,250 m, no azimute de 212°42'00", na extensão de 10,08 m; do vértice C08 segue até o vértice C09, de coordenada UTM E=620.223,373 m e N=7.796.492,492 m, no azimute de 215°56'56", na extensão de 8,35 m; do vértice C09 segue até o vértice C10, de coordenada UTM E=620.220,484 m e N=7.796.468,327 m, no azimute de 186°49'03", na extensão de 24,34 m; do vértice C10 segue até o vértice C11, de coordenada UTM E=620.220,362 m e N=7.796.467,859 m, no azimute de 194°37'21", na extensão de 0,48 m; do vértice C11 segue até o vértice C12, de coordenada UTM E=620.216,869 m e N=7.796.457,854 m, no azimute de 199°14'58", na extensão de 10,60 m; do vértice C12 segue até o vértice C13, de coordenada UTM E=620.216,483 m e N=7.796.457,115 m, no azimute de 207°33'38", na extensão de 0,83 m; do vértice C13 segue até o vértice C14, de coordenada UTM E=620.210,021 m e N=7.796.448,063 m, no azimute de 215°31'19", na extensão de 11,12 m; do vértice C14 segue até o vértice C15, de coordenada UTM E=620.208,270 m e N=7.796.440,569 m, no azimute de 193°09'10", na extensão de 7,70 m; do vértice C15 segue até o vértice C16, de coordenada UTM E=620.207,989 m e N=7.796.428,611 m, no azimute de 181°20'44", na extensão de 11,96 m; do vértice C16 segue até o vértice C17, de coordenada UTM E=620.206,901 m e N=7.796.424,516 m, no azimute de 194°52'34", na extensão de 4,24 m; do vértice C17 segue até o vértice C18, de coordenada UTM E=620.207,100 m e N=7.796.419,621 m, no azimute de 177°40'40", na extensão de 4,90 m; do vértice C18 segue até o vértice C19, de coordenada UTM E=620.207,893 m e N=7.796.416,314 m, no azimute de 166°30'13", na extensão de 3,40 m; do vértice C19 segue até o vértice C20, de coordenada UTM E=620.209,481 m e N=7.796.413,999 m, no azimute de 145°33'52", na extensão de 2,81 m; do vértice C20 segue até o vértice C21, de coordenada UTM E=620.214,310 m e N=7.796.406,193 m, no azimute de 148°15'24", na extensão de 9,18 m; do vértice C21 segue até o vértice C22, de coordenada UTM E=620.216,438 m e N=7.796.402,475 m, no azimute de 150°12'47", na extensão de 4,28 m; do vértice C22 segue até o vértice C23, de coordenada UTM E=620.216,919 m e N=7.796.397,938 m, no azimute de 173°56'30", na extensão de 4,56 m; do vértice C23 segue até o vértice C24, de coordenada UTM E=620.216,886 m e N=7.796.397,490 m, no azimute de 184°17'50", na extensão de 0,45 m; do vértice C24 segue até o vértice C25, de coordenada UTM E=620.214,623 m e N=7.796.382,523 m, no azimute de 188°35'52", na extensão de 15,14 m; do vértice C25 segue até o vértice C26, de coordenada UTM E=620.214,313 m e N=7.796.381,578 m, no azimute de 198°08'11", na extensão de 0,99 m; do vértice C26 segue até o vértice C27, de coordenada UTM E=620.212,979 m e N=7.796.379,875 m, no azimute de 218°03'58", na extensão de 2,16 m; do vértice C27 segue até o vértice C28, de coordenada UTM E=620.212,182 m e N=7.796.381,211 m, no azimute de 329°11'23", na extensão de 1,56 m; do vértice C28 segue até o vértice C29, de coordenada UTM E=620.210,040 m e N=7.796.383,869 m, no azimute de 321°07'41", na extensão de 3,41 m; do vértice C29 segue até o vértice C30, de coordenada UTM E=620.208,977 m e N=7.796.385,319 m, no azimute de 323°46'35", na extensão de 1,80 m; do vértice C30 segue até o vértice C31, de coordenada UTM E=620.210,894 m e N=7.796.397,999 m, no azimute de 8°35'51", na extensão de 12,82 m; do vértice C31 segue até o vértice C32, de coordenada UTM E=620.210,346 m e N=7.796.402,979 m, no azimute de 353°43'04", na extensão de 5,01 m; do vértice C32 segue até o vértice C33, de coordenada UTM E=620.204,857 m e N=7.796.413,385 m, no azimute de 332°11'14", na extensão de 11,76 m; do vértice C33 segue até o vértice C34, de coordenada UTM E=620.202,610 m e N=7.796.418,946 m, no azimute de 338°00'07", na extensão de 6,00 m; do vértice C34 segue até o vértice C35, de coordenada UTM E=620.201,926 m e N=7.796.424,718 m, no azimute de 353°14'20", na extensão de 5,81 m; do vértice C35 segue até o vértice C36, de coordenada UTM E=620.202,279 m e N=7.796.441,020 m, no azimute de 1°14'26", na extensão de 16,31 m; do vértice C36 segue até o vértice C37, de coordenada UTM E=620.202,357 m e N=7.796.441,632 m, no azimute de 7°14'33", na extensão de 0,62 m; do vértice C37 segue até o vértice C38, de coordenada UTM E=620.204,314 m e N=7.796.450,006 m, no azimute de 13°09'12", na extensão de 8,60 m; do vértice C38 segue até o vértice C39, de coordenada UTM E=620.204,793 m e N=7.796.451,067 m, no azimute de 24°19'48", na extensão de 1,16 m; do vértice C39 segue até o vértice C40, de coordenada UTM E=620.211,352 m e N=7.796.460,255 m, no azimute de 35°31'07", na extensão de 11,29 m; do vértice C40 segue até o vértice C41, de coordenada UTM E=620.214,590 m e N=7.796.469,528 m, no azimute de 19°14'56", na extensão de 9,82 m; do vértice C41 segue até o vértice C42, de coordenada UTM E=620.217,508 m e N=7.796.493,977 m, no azimute de 6°48'23", na extensão de 24,62 m; do vértice C42 segue até o vértice C43, de coordenada UTM E=620.218,058 m e N=7.796.495,383 m, no azimute de 21°22'58", na extensão de 1,51 m; do vértice C43 segue até o vértice C44, de coordenada UTM E=620.219,488 m e N=7.796.497,354 m, no azimute de 35°56'55", na extensão de 2,44 m; do vértice C44 segue até o vértice C45, de coordenada UTM E=620.224,128 m e N=7.796.502,300 m, no azimute de 43°10'11", na extensão de 6,78 m; do vértice C45 segue até o vértice C46, de coordenada UTM E=620.228,372 m e N=7.796.507,916 m, no azimute de 37°05'12", na extensão de 7,04 m; do vértice C46 segue até o vértice C47, de coordenada UTM E=620.233,336 m e N=7.796.518,251 m, no azimute de 25°39'12", na extensão de 11,47 m; do vértice C47 segue até o vértice C48, de coordenada UTM E=620.240,708 m e N=7.796.527,470 m, no azimute de 38°38'59", na extensão de 11,80 m; do vértice C48 segue até o vértice C49, de coordenada UTM E=620.239,436 m e N=7.796.534,439 m, no azimute de 349°39'18", na extensão de 7,08 m; do vértice C49 segue até o vértice C50, de coordenada UTM E=620.240,911 m e N=7.796.534,878 m, no azimute de 73°25'26", na extensão de 1,54 m; do vértice C50 segue até o vértice C51, de coordenada UTM E=620.236,153 m e N=7.796.554,794 m, no azimute de 346°33'57", na extensão de 20,48 m; do vértice C51 segue até o vértice C52, de coordenada UTM E=620.236,770 m e N=7.796.561,455 m, no azimute de 5°17'06", na extensão de 6,69 m; do vértice C52 segue até o vértice C53, de coordenada UTM E=620.240,474 m e N=7.796.560,721 m, no azimute de 101°12'56", na extensão de 3,78 m; do vértice C53 segue até o vértice C01, início da descrição, no azimute de 10°05'25", na extensão de 10,51 m, fechando o polígono descrito.