Decreto com numeração especial nº 556, de 16/11/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Novo Cruzeiro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Novo Cruzeiro e dá outra providência.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Novo Cruzeiro, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Novo Cruzeiro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Novo Cruzeiro.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Fica revogado o Decreto NE nº 27, de 18 de janeiro de 2023.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 556, de 16 de novembro de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.074.658,785 m e E=194.402,505 m; deste, segue com azimute de 88º21'20" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.074.659,215 m e E=194.417,499 m; deste, segue com azimute de 178º21'20" e distância de 44,1 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.074.615,128 m e E=194.418,765 m; deste, segue confrontando com A – Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 315º35'18" e distância de 22,11 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.074.630,921 m e E=194.403,294 m; deste, segue com azimute de 358º22'46" e distância de 27,88 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.074.658,785 m e E=194.402,505 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 540,11 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E05, de coordenadas N=8.074.608,827 m e E=194.403,940 m; deste, segue confrontando com A – Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 135º35'18" e distância de 22,09 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.074.593,047 m e E=194.419,399 m; deste, segue com azimute de 178º21'20" e distância de 95,07 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.074.498,019 m e E=194.422,127 m; deste, segue confrontando com B – Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 225º39'56" e distância de 20,41 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.074.483,757 m e E=194.407,530 m; deste, segue com azimute de 358º21'20" e distância de 125,12 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.074.608,827 m e E=194.403,940 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.651,42 m²;

III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E09, de coordenadas N=8.074.463,358 m e E=194.408,116 m; deste, segue confrontando com B – Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 45º39'56" e distância de 20,41 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.074.477,620 m e E=194.422,713 m; deste, segue com azimute de 178º21'20" e distância de 29,16 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.074.448,472 m e E=194.423,549 m; deste, segue com azimute de 204º32'16" e distância de 120,45 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.074.338,904 m e E=194.373,529 m; deste, segue confrontando com C – Estrada Municipal de Novo Cruzeiro com azimute de 255º30'54" e distância de 11,58 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.074.336,007 m e E=194.362,318 m; deste, segue com azimute de 238º35'22" e distância de 10,72 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.074.330,419 m e E=194.353,166 m; deste, segue com azimute de 24º32'16" e distância de 133,13 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.074.451,528 m e E=194.408,455 m; deste, segue com azimute de 358º21'20" e distância de 11,84 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.074.463,358 m e E=194.408,116 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.191,23 m²;

IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E16, de coordenadas N=8.074.325,545 m e E=194.350,941 m; deste, segue confrontando com C – Estrada Municipal de Novo Cruzeiro com azimute de 58º35'22" e distância de 14,72 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.074.333,214 m e E=194.363,501 m; deste, segue com azimute de 75º30'54" e distância de 8,7 m até o vértice E18, de coordenadas N=8.074.335,391 m e E=194.371,925 m; deste, segue com azimute de 204º32'16" e distância de 15,22 m até o vértice E19, de coordenadas N=8.074.321,543 m e E=194.365,604 m; deste, segue confrontando com P2-Antônio Celso Nunes com azimute de 244º23'43" e distância de 39,44 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.074.304,500 m e E=194.330,039 m; deste, segue com azimute de 270º00'00" e distância de 15,75 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.074.304,500 m e E=194.314,288 m; deste, segue confrontando com D – Estrada Municipal de Novo Cruzeiro com azimute de 60º40'08" e distância de 30,62 m até o vértice E22, de coordenadas N=8.074.319,500 m e E=194.340,984 m; deste, segue com azimute de 90º00'00" e distância de 7,2 m até o vértice E23, de coordenadas N=8.074.319,500 m e E=194.348,182 m; deste, segue com azimute de 24º32'16" e distância de 6,65 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.074.325,545 m e E=194.350,941 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 466,89 m²;

V – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E25, de coordenadas N=8.074.319,500 m e E=194.334,860 m; deste, segue confrontando com D – Estrada Municipal de Novo Cruzeiro com azimute de 240º40'08" e distância de 30,29 m até o vértice E26, de coordenadas N=8.074.304,663 m e E=194.308,454 m; deste, segue com azimute de 243º03'02" e distância de 0,36 m até o vértice E27, de coordenadas N=8.074.304,500 m e E=194.308,133 m; deste, segue com azimute de 270º00'00" e distância de 32,79 m até o vértice E28, de coordenadas N=8.074.304,500 m e E=194.275,340 m; deste, segue confrontando com P2.1 – Antônio Celso Nunes com azimute de 311º04'46" e distância de 22,83 m até o vértice E29, de coordenadas N=8.074.319,500 m e E=194.258,133 m; deste, segue com azimute de 90º00'00" e distância de 76,73 m até o vértice E25, de coordenadas N=8.074.319,500 m e E=194.334,860 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 821,63 m²;

VI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E55, de coordenadas N=8.074.261,801 m e E=194.092,287 m; deste, segue confrontando com P3.1 – espólio de Moisés Soares Lima com azimute de 206º37'07" e distância de 5,63 m até o vértice E54, de coordenadas N=8.074.256,771 m e E=194.089,766 m; deste, segue com azimute de 237º28'57" e distância de 45,84 m até o vértice E53, de coordenadas N=8.074.232,128 m e E=194.051,111 m; deste, segue com azimute de 158º39'05" e distância de 4,17 m até o vértice E52, de coordenadas N=8.074.228,244 m e E=194.052,629 m; deste, segue confrontando com E – Estrada Municipal de Novo Cruzeiro com azimute de 227º23'33" e distância de 2,92 m até o vértice E56, de coordenadas N=8.074.226,267 m e E=194.050,480 m; deste, segue com azimute de 244º15'08" e distância de 44,45 m até o vértice E57, de coordenadas N=8.074.206,956 m e E=194.010,439 m; deste, segue com azimute de 231º48'26" e distância de 0,41 m até o vértice E58, de coordenadas N=8.074.206,702 m e E=194.010,116 m; deste, segue com azimute de 244º52'37" e distância de 33,77 m até o vértice E59, de coordenadas N=8.074.192,362 m e E=193.979,536 m; deste, segue confrontando com F – Estrada Municipal de Novo Cruzeiro com azimute de 256º17'27" e distância de 19,62 m até o vértice E60, de coordenadas N=8.074.187,712 m e E=193.960,476 m; deste, segue com azimute de 259º36'37" e distância de 26,84 m até o vértice E61, de coordenadas N=8.074.182,871 m e E=193.934,072 m; deste, segue com azimute de 256º23'42" e distância de 9,4 m até o vértice E62, de coordenadas N=8.074.180,661 m e E=193.924,938 m; deste, segue com azimute de 244º28'31" e distância de 10,64 m até o vértice E63, de coordenadas N=8.074.176,076 m e E=193.915,336 m; deste, segue com azimute de 231º11'46" e distância de 25,11 m até o vértice E64, de coordenadas N=8.074.160,340 m e E=193.895,767 m; deste, segue com azimute de 240º01'31" e distância de 7,93 m até o vértice E65, de coordenadas N=8.074.156,380 m e E=193.888,901 m; deste, segue com azimute de 250º42'36" e distância de 9,41 m até o vértice E66, de coordenadas N=8.074.153,272 m e E=193.880,022 m; deste, segue com azimute de 259º59'38" e distância de 6,96 m até o vértice E67, de coordenadas N=8.074.152,062 m e E=193.873,163 m; deste, segue com azimute de 278º16'26" e distância de 11,49 m até o vértice E68, de coordenadas N=8.074.153,716 m e E=193.861,791 m; deste, segue com azimute de 64º52'37" e distância de 254,58 m até o vértice E55, de coordenadas N=8.074.261,801 m e E=194.092,287 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.376,90 m²;

VII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E69, de coordenadas N=8.074.185,926m e E=193.965,811m; deste, segue com azimute de 244º52'37" e distância de 112,06 m até o vértice E70, de coordenadas N=8.074.138,349 m e E=193.864,352 m; deste, segue com azimute de 275º06'38" e distância de 372,5 m até o vértice E71, de coordenadas N=8.074.171,530 m e E=193.493,334 m; deste, segue com azimute de 5º06'38" e distância de 10,13 m até o vértice E72, de coordenadas N=8.074.181,622 m e E=193.494,237 m; deste, segue confrontando com G – Estrada Municipal de Novo Cruzeiro com azimute de 88º24'12" e distância de 41,67 m até o vértice E73, de coordenadas N=8.074.182,784 m e E=193.535,892 m; deste, segue com azimute de 95º06'38" e distância de 286,77 m até o vértice E74, de coordenadas N=8.074.157,239 m e E=193.821,527 m; deste, segue confrontando com F – Estrada Municipal de Novo Cruzeiro com azimute de 104º13'04" e distância de 6,69 m até o vértice E75, de coordenadas N=8.074.155,597 m e E=193.828,010 m; deste, segue com azimute de 98º16'26" e distância de 45,67 m até o vértice E76, de coordenadas N=8.074.149,024 m e E=193.873,209 m; deste, segue com azimute de 79º59'38" e distância de 7,69 m até o vértice E77, de coordenadas N=8.074.150,360 m e E=193.880,783 m; deste, segue com azimute de 70º42'36" e distância de 9,93 m até o vértice E78, de coordenadas N=8.074.153,641 m e E=193.890,156 m; deste, segue com azimute de 60º01'31" e distância de 8,44 m até o vértice E79, de coordenadas N=8.074.157,857 m e E=193.897,467 m; deste, segue com azimute de 51º11'46" e distância de 24,99 m até o vértice E80, de coordenadas N=8.074.173,519 m e E=193.916,944 m; deste, segue com azimute de 64º28'31" e distância de 9,98 m até o vértice E81, de coordenadas N=8.074.177,819 m e E=193.925,948 m; deste, segue com azimute de 76º23'42" e distância de 9 m até o vértice E82, de coordenadas N=8.074.179,936 m e E=193.934,696 m; deste, segue com azimute de 79º36'37" e distância de 26,85 m até o vértice E83, de coordenadas N=8.074.184,777 m e E=193.961,102 m; deste, segue com azimute de 76º17'27" e distância de 4,85 m até o vértice E69, de coordenadas N=8.074.185,926 m e E=193.965,811 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.031,86 m²;

VIII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E19, de coordenadas N=8.074.321,543 m e E=194.365,604 m; deste, segue com azimute de 204º32'16" e distância de 18,74 m até o vértice E24, de coordenadas N=8.074.304,500 m e E=194.357,823 m; deste, segue com azimute de 270º00'00" e distância de 27,78 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.074.304,500 m e E=194.330,039 m; deste, segue confrontando com P1.3 – Herdeiros de Marli Conceição Areal Navarro com azimute de 64º23'43" e distância de 39,44 m até o vértice E19, de coordenadas N=8.074.321,543 m e E=194.365,604 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 236,77 m²;

IX – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E29, de coordenadas N=8.074.319,500 m e E=194.258,133 m; deste, segue confrontando com P1.4 – Herdeiros de Marli Conceição Areal Navarro com azimute de 131º04'46" e distância de 22,83 m até o vértice E28, de coordenadas N=8.074.304,500 m e E=194.275,340 m; deste, segue com azimute de 270º00'00" e distância de 56,67 m até o vértice E30, de coordenadas N=8.074.304,500 m e E=194.218,674 m; deste, segue com azimute de 244º52'37" e distância de 57,52 m até o vértice E31, de coordenadas N=8.074.280,079 m e E=194.166,595 m; deste, segue confrontando com E – Estrada Municipal de Novo Cruzeiro com azimute de 281º11'20" e distância de 9,81 m até o vértice E32, de coordenadas N=8.074.281,982 m e E=194.156,974 m; deste, segue com azimute de 272º26'13" e distância de 11 m até o vértice E33, de coordenadas N=8.074.282,450 m e E=194.145,980 m; deste, segue com azimute de 257º50'54" e distância de 2,43 m até o vértice E34, de coordenadas N=8.074.281,940 m e E=194.143,609 m; deste, segue confrontando com P3.1 – Espólio de Moisés Soares Lima com azimute de 308º19'38" e distância de 3,98 m até o vértice E35, de coordenadas N=8.074.284,405 m e E=194.140,491 m; deste, segue com azimute de 64º52'37" e distância de 82,66 m até o vértice E36, de coordenadas N=8.074.319,500 m e E=194.215,331 m; deste, segue com azimute de 90º00'00" e distância de 42,8 m até o vértice E29, de coordenadas N=8.074.319,500 m e E=194.258,133 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.806,52 m²;

X – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E37, de coordenadas N=8.074.277,928 m e E=194.162,009 m; deste, segue com azimute de 244º52'37" e distância de 8,89 m até o vértice E38, de coordenadas N=8.074.274,155 m e E=194.153,962 m; deste, segue confrontando com P3 – Espólio de Moisés Soares Lima com azimute de 305º19'58" e distância de 9,11 m até o vértice E39, de coordenadas N=8.074.279,424 m e E=194.146,529 m; deste, segue confrontando com E – Estrada Municipal de Novo Cruzeiro com azimute de 92º26'13" e distância de 10,1 m até o vértice E40, de coordenadas N=8.074.278,995 m e E=194.156,617 m; deste, segue com azimute de 101º11'20" e distância de 5,5 m até o vértice E37, de coordenadas N=8.074.277,928 m e E=194.162,009 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 39,45 m²;

XI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E38, de coordenadas N=8.074.274,155 m e E=194.153,962 m; deste, segue com azimute de 244º52'37" e distância de 105,28 m até o vértice E41, de coordenadas N=8.074.229,459 m e E=194.058,646 m; deste, segue confrontando com E – Estrada Municipal de Novo Cruzeiro com azimute de 51º04'28" e distância de 18,04 m até o vértice E42, de coordenadas N=8.074.240,796 m e E=194.072,684 m; deste, segue com azimute de 57º09'22" e distância de 36,1 m até o vértice E43, de coordenadas N=8.074.260,377 m e E=194.103,017 m; deste, segue com azimute de 58º43'13" e distância de 23,97 m até o vértice E44, de coordenadas N=8.074.272,824 m e E=194.123,504 m; deste, segue com azimute de 66º38'41" e distância de 8,64 m até o vértice E45, de coordenadas N=8.074.276,250 m e E=194.131,438 m; deste, segue com azimute de 77º50'54" e distância de 15,14 m até o vértice E46, de coordenadas N=8.074.279,437 m e E=194.146,236 m; deste, segue com azimute de 92º26'13" e distância de 0,29 m até o vértice E39, de coordenadas N=8.074.279,424 m e E=194.146,529 m; deste, segue confrontando com P2.2 – Antônio Celso Nunes com azimute de 125º19'58" e distância de 9,11 m até o vértice E38, de coordenadas N=8.074.274,155 m e E=194.153,962 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 791,35 m²;

XII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E35, de coordenadas N=8.074.284,405 m e E=194.140,491 m; deste, segue confrontando com P2.1 – Antônio Celso Nunes com azimute de 128º19'38" e distância de 3,98 m até o vértice E34, de coordenadas N=8.074.281,940 m e E=194.143,609 m; deste, segue confrontando com E – Estrada Municipal de Novo Cruzeiro com azimute de 257º50'54" e distância de 13,39 m até o vértice E47, de coordenadas N=8.074.279,121 m e E=194.130,519 m; deste, segue com azimute de 246º38'41" e distância de 9,14 m até o vértice E48, de coordenadas N=8.074.275,496 m e E=194.122,124 m; deste, segue com azimute de 238º43'13" e distância de 24,22 m até o vértice E49, de coordenadas N=8.074.262,920 m e E=194.101,424 m; deste, segue com azimute de 237º09'22" e distância de 36,3 m até o vértice E50, de coordenadas N=8.074.243,230 m e E=194.070,923 m; deste, segue com azimute de 231º04'28" e distância de 21,09 m até o vértice E51, de coordenadas N=8.074.229,979 m e E=194.054,515 m; deste, segue com azimute de 227º23'33" e distância de 2,56 m até o vértice E52, de coordenadas N=8.074.228,244 m e E=194.052,629 m; deste, segue confrontando com P1.5 – Herdeiros de Marli Conceição Areal Navarro com azimute de 338º39'05" e distância de 4,17 m até o vértice E53, de coordenadas N=8.074.232,128 m e E=194.051,111 m; deste, segue com azimute de 57º28'57" e distância de 45,84 m até o vértice E54, de coordenadas N=8.074.256,771 m e E=194.089,766 m; deste, segue com azimute de 26º37'07" e distância de 5,63 m até o vértice E55, de coordenadas N=8.074.261,801 m e E=194.092,287 m; deste, segue com azimute de 64º52'37" e distância de 53,24 m até o vértice E35, de coordenadas N=8.074.284,405 m e E=194.140,491 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 194,92 m²;

XIII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E84, de coordenadas N=8.073.975,265 m e E=193.044,879 m; deste, segue com azimute de 146º38'46" e distância de 15 m até o vértice E85, de coordenadas N=8.073.962,735 m e E=193.053,126 m; deste, segue com azimute de 236º38'46" e distância de 45,6 m até o vértice E86, de coordenadas N=8.073.937,665 m e E=193.015,038 m; deste, segue confrontando com H – Estrada Municipal de Novo Cruzeiro com azimute de 256º00'26" e distância de 42,05 m até o vértice E87, de coordenadas N=8.073.927,498 m e E=192.974,239 m; deste, segue com azimute de 247º36'49" e distância de 5,57 m até o vértice E88, de coordenadas N=8.073.925,376 m e E=192.969,086 m; deste, segue com azimute de 56º38'46" e distância de 90,74 m até o vértice E84, de coordenadas N=8.073.975,265 m e E=193.044,879 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.005,42 m²;

XIV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E89, de coordenadas N=8.073.931,861 m e E=193.006,220 m; deste, segue com azimute de 236º38'46" e distância de 31,85 m até o vértice E90, de coordenadas N=8.073.914,349 m e E=192.979,617 m; deste, segue com azimute de 154º10'44" e distância de 97,55 m até o vértice E91, de coordenadas N=8.073.826,536 m e E=193.022,107 m; deste, segue com azimute de 166º32'05" e distância de 73,5 m até o vértice E92, de coordenadas N=8.073.755,053 m e E=193.039,223 m; deste, segue com azimute de 161º43'00" e distância de 236,85 m até o vértice E93, de coordenadas N=8.073.530,162 m e E=193.113,526 m; deste, segue com azimute de 133º12'36" e distância de 1,32 m até o vértice E94, de coordenadas N=8.073.529,257 m e E=193.114,489 m; deste, segue confrontando com P5 –Estado de Minas Gerais com azimute de 234º30'44" e distância de 11,18 m até o vértice E95, de coordenadas N=8.073.522,765 m e E=193.105,384 m; deste, segue com azimute de 232º45'18" e distância de 0,38 m até o vértice E96, de coordenadas N=8.073.522,535 m e E=193.105,081 m; deste, segue confrontando com K – Estrada Municipal de Novo Cruzeiro com azimute de 313º12'31" e distância de 5,39 m até o vértice E97, de coordenadas N=8.073.526,223 m e E=193.101,154 m; deste, segue com azimute de 327º37'55" e distância de 8,29 m até o vértice E98, de coordenadas N=8.073.533,224 m e E=193.096,717 m; deste, segue com azimute de 341º43'00" e distância de 49,1 m até o vértice E99, de coordenadas N=8.073.579,849 m e E=193.081,312 m; deste, segue confrontando com J-Estrada Municipal de Novo Cruzeiro com azimute de 342º52'10" e distância de 6,03 m até o vértice E100, de coordenadas N=8.073.585,615 m e E=193.079,535 m; deste, segue com azimute de 348º02'26" e distância de 32,7 m até o vértice E101, de coordenadas N=8.073.617,608 m e E=193.072,758 m; deste, segue com azimute de 341º39'17" e distância de 20,82 m até o vértice E102, de coordenadas N=8.073.637,374 m e E=193.066,204 m; deste, segue com azimute de 335º52'05" e distância de 31,85 m até o vértice E103, de coordenadas N=8.073.666,439 m e E=193.053,183 m; deste, segue com azimute de 330º23'47" e distância de 2,32 m até o vértice E104, de coordenadas N=8.073.668,458 m e E=193.052,036 m; deste, segue com azimute de 341º43'00" e distância de 68,76 m até o vértice E105, de coordenadas N=8.073.733,747 m e E=193.030,465 m; deste, segue confrontando com I – Estrada Municipal de Novo Cruzeiro com azimute de 352º29'11" e distância de 13,49 m até o vértice E106, de coordenadas N=8.073.747,119 m e E=193.028,701 m; deste, segue com azimute de 348º13'28" e distância de 80,17 m até o vértice E107, de coordenadas N=8.073.825,606 m e E=193.012,339 m; deste, segue com azimute de 337º12'55" e distância de 17,96 m até o vértice E108, de coordenadas N=8.073.842,161 m e E=193.005,385 m; deste, segue com azimute de 324º02'10" e distância de 12,26 m até o vértice E109, de coordenadas N=8.073.852,085 m e E=192.998,184 m; deste, segue com azimute de 303º57'56" e distância de 9,13 m até o vértice E110, de coordenadas N=8.073.857,185 m e E=192.990,613 m; deste, segue com azimute de 334º10'44" e distância de 67,87 m até o vértice E111, de coordenadas N=8.073.918,281 m e E=192.961,051 m; deste, segue confrontando com H – Estrada Municipal de Novo Cruzeiro com azimute de 67º36'49" e distância de 15,45 m até o vértice E112, de coordenadas N=8.073.924,164 m e E=192.975,334 m; deste, segue com azimute de 76º00'26" e distância de 31,83 m até o vértice E89, de coordenadas N=8.073.931,861 m e E=193.006,220 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.722,52 m²;

XV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E96, de coordenadas N=8.073.522,535 m e E=193.105,081 m; deste, segue confrontando com P4.1 – Maria de Lourdes Esteves com azimute de 52º45'18" e distância de 0,38 m até o vértice E95, de coordenadas N=8.073.522,765 m e E=193.105,384 m; deste, segue com azimute de 54º30'44" e distância de 11,18 m até o vértice E94, de coordenadas N=8.073.529,257 m e E=193.114,489 m; deste, segue com azimute de 133º12'36" e distância de 86,86 m até o vértice E113, de coordenadas N=8.073.469,785 m e E=193.177,798 m; deste, segue com azimute de 126º05'54" e distância de 119,07 m até o vértice E114, de coordenadas N=8.073.399,636 m e E=193.274,003 m; deste, segue com azimute de 137º04'12" e distância de 60,7 m até o vértice E115, de coordenadas N=8.073.355,191 m e E=193.315,347 m; deste, segue com azimute de 156º02'15" e distância de 60,76 m até o vértice E116, de coordenadas N=8.073.299,669 m e E=193.340,023 m; deste, segue com azimute de 162º19'44" e distância de 121,68 m até o vértice E117, de coordenadas N=8.073.183,731 m e E=193.376,959 m; deste, segue com azimute de 201º32'28" e distância de 45,08 m até o vértice E118, de coordenadas N=8.073.141,798 m e E=193.360,407 m; deste, segue com azimute de 225º00'00" e distância de 59,31 m até o vértice E119, de coordenadas N=8.073.099,857 m e E=193.318,466 m; deste, segue com azimute de 242º59'14" e distância de 55,56 m até o vértice E120, de coordenadas N=8.073.074,622 m e E=193.268,966 m; deste, segue com azimute de 201º06'17" e distância de 58,47 m até o vértice E121, de coordenadas N=8.073.020,071 m e E=193.247,911 m; deste, segue com azimute de 204º50'33" e distância de 57,8 m até o vértice E122, de coordenadas N=8.072.967,618 m e E=193.223,627 m; deste, segue com azimute de 175º42'39" e distância de 119,79 m até o vértice E123, de coordenadas N=8.072.848,163 m e E=193.232,586 m; deste, segue com azimute de 196º53'12" e distância de 61,23 m até o vértice E124, de coordenadas N=8.072.789,570 m e E=193.214,799 m; deste, segue com azimute de 216º40'28" e distância de 59,8 m até o vértice E125, de coordenadas N=8.072.741,605 m e E=193.179,080 m; deste, segue com azimute de 215º04'26" e distância de 56,25 m até o vértice E126, de coordenadas N=8.072.695,571 m e E=193.146,759 m; deste, segue com azimute de 198º44'29" e distância de 57,61 m até o vértice E127, de coordenadas N=8.072.641,020 m e E=193.128,250 m; deste, segue com azimute de 191º49'17" e distância de 39,94 m até o vértice E128, de coordenadas N=8.072.601,924 m e E=193.120,068 m; deste, segue com azimute de 141º20'25" e distância de 46,39 m até o vértice E129, de coordenadas N=8.072.565,701 m e E=193.149,046 m; deste, segue com azimute de 121º39'05" e distância de 250,87 m até o vértice E130, de coordenadas N=8.072.434,060 m e E=193.362,598 m; deste, segue confrontando com L – Estrada Municipal de Novo Cruzeiro com azimute de 277º07'29" e distância de 6,37 m até o vértice E131, de coordenadas N=8.072.434,850 m e E=193.356,277 m; deste, segue com azimute de 289º17'09" e distância de 22,13 m até o vértice E132, de coordenadas N=8.072.442,159 m e E=193.335,389 m; deste, segue com azimute de 295º04'28" e distância de 9,94 m até o vértice E133, de coordenadas N=8.072.446,370 m e E=193.326,390 m; deste, segue com azimute de 301º16'06" e distância de 105,11 m até o vértice E134, de coordenadas N=8.072.500,928 m e E=193.236,545 m; deste, segue com azimute de 300º31'46" e distância de 86,41 m até o vértice E135, de coordenadas N=8.072.544,823 m e E=193.162,114 m; deste, segue com azimute de 307º40'02" e distância de 33,79 m até o vértice E136, de coordenadas N=8.072.565,472 m e E=193.135,365 m; deste, segue com azimute de 331º01'19" e distância de 25,58 m até o vértice E137, de coordenadas N=8.072.587,846 m e E=193.122,974 m; deste, segue com azimute de 344º01'52" e distância de 13,07 m até o vértice E138, de coordenadas N=8.072.600,411 m e E=193.119,379 m; deste, segue com azimute de 352º29'01" e distância de 10,73 m até o vértice E139, de coordenadas N=8.072.611,052 m e E=193.117,975 m; deste, segue com azimute de 0º50'17" e distância de 8,44 m até o vértice E140, de coordenadas N=8.072.619,489 m e E=193.118,098 m; deste, segue com azimute de 15º04'04" e distância de 23,64 m até o vértice E141, de coordenadas N=8.072.642,313 m e E=193.124,243 m; deste, segue com azimute de 19º00'00" e distância de 59,59 m até o vértice E142, de coordenadas N=8.072.698,660 m e E=193.143,645 m; deste, segue com azimute de 27º15'15" e distância de 26,85 m até o vértice E143, de coordenadas N=8.072.722,531 m e E=193.155,941 m; deste, segue com azimute de 25º50'36" e distância de 31,51 m até o vértice E144, de coordenadas N=8.072.750,890 m e E=193.169,677 m; deste, segue com azimute de 36º10'33" e distância de 24,69 m até o vértice E145, de coordenadas N=8.072.770,822 m e E=193.184,252 m; deste, segue com azimute de 36º24'38" e distância de 16,55 m até o vértice E146, de coordenadas N=8.072.784,142 m e E=193.194,076 m; deste, segue com azimute de 35º08'30" e distância de 15,72 m até o vértice E147, de coordenadas N=8.072.796,998 m e E=193.203,126 m; deste, segue com azimute de 23º16'25" e distância de 16,39 m até o vértice E148, de coordenadas N=8.072.812,052 m e E=193.209,601 m; deste, segue com azimute de 8º07'16" e distância de 22,94 m até o vértice E149, de coordenadas N=8.072.834,757 m e E=193.212,841 m; deste, segue com azimute de 16º53'12" e distância de 15,76 m até o vértice E150, de coordenadas N=8.072.849,837 m e E=193.217,419 m; deste, segue com azimute de 355º42'39" e distância de 11,17 m até o vértice E151, de coordenadas N=8.072.860,981 m e E=193.216,583 m; deste, segue confrontando com K – Estrada Municipal de Novo Cruzeiro com azimute de 8º07'16" e distância de 11,38 m até o vértice E152, de coordenadas N=8.072.872,247 m e E=193.218,190 m; deste, segue com azimute de 6º22'11" e distância de 20,89 m até o vértice E153, de coordenadas N=8.072.893,010 m e E=193.220,508 m; deste, segue com azimute de 355º08'52" e distância de 68,21 m até o vértice E154, de coordenadas N=8.072.960,973 m e E=193.214,739 m; deste, segue com azimute de 4º03'59" e distância de 17,45 m até o vértice E155, de coordenadas N=8.072.978,375 m e E=193.215,976 m; deste, segue com azimute de 10º38'48" e distância de 12,48 m até o vértice E156, de coordenadas N=8.072.990,642 m e E=193.218,282 m; deste, segue com azimute de 38º18'01" e distância de 7,79 m até o vértice E157, de coordenadas N=8.072.996,754 m e E=193.223,109 m; deste, segue com azimute de 45º17'02" e distância de 8,49 m até o vértice E158, de coordenadas N=8.073.002,726 m e E=193.229,140 m; deste, segue com azimute de 22º15'18" e distância de 47,69 m até o vértice E159, de coordenadas N=8.073.046,866 m e E=193.247,203 m; deste, segue com azimute de 23º40'02" e distância de 27,62 m até o vértice E160, de coordenadas N=8.073.072,167 m e E=193.258,292 m; deste, segue com azimute de 23º02'31" e distância de 9,2 m até o vértice E161, de coordenadas N=8.073.080,632 m e E=193.261,893 m; deste, segue com azimute de 37º03'15" e distância de 3,08 m até o vértice E162, de coordenadas N=8.073.083,088 m e E=193.263,747 m; deste, segue com azimute de 51º59'08" e distância de 14,01 m até o vértice E163, de coordenadas N=8.073.091,716 m e E=193.274,784 m; deste, segue com azimute de 60º25'47" e distância de 12,73 m até o vértice E164, de coordenadas N=8.073.097,997 m e E=193.285,854 m; deste, segue com azimute de 66º02'10" e distância de 33,48 m até o vértice E165, de coordenadas N=8.073.111,595 m e E=193.316,449 m; deste, segue com azimute de 65º18'18" e distância de 17,98 m até o vértice E166, de coordenadas N=8.073.119,107 m e E=193.332,784 m; deste, segue com azimute de 43º19'09" e distância de 31,91 m até o vértice E167, de coordenadas N=8.073.142,323 m e E=193.354,676 m; deste, segue com azimute de 23º46'59" e distância de 18,53 m até o vértice E168, de coordenadas N=8.073.159,279 m e E=193.362,148 m; deste, segue com azimute de 8º39'25" e distância de 17,07 m até o vértice E169, de coordenadas N=8.073.176,158 m e E=193.364,718 m; deste, segue com azimute de 341º28'40" e distância de 49,74 m até o vértice E170, de coordenadas N=8.073.223,321 m e E=193.348,918 m; deste, segue com azimute de 343º05'58" e distância de 26,01 m até o vértice E171, de coordenadas N=8.073.248,208 m e E=193.341,356 m; deste, segue com azimute de 346º24'35" e distância de 49,59 m até o vértice E172, de coordenadas N=8.073.296,413 m e E=193.329,703 m; deste, segue com azimute de 335º21'31" e distância de 39,11 m até o vértice E173, de coordenadas N=8.073.331,963 m e E=193.313,396 m; deste, segue com azimute de 329º08'23" e distância de 25,39 m até o vértice E174, de coordenadas N=8.073.353,755 m e E=193.300,374 m; deste, segue com azimute de 320º27'44" e distância de 41,2 m até o vértice E175, de coordenadas N=8.073.385,532 m e E=193.274,144 m; deste, segue com azimute de 315º05'09" e distância de 9,5 m até o vértice E176, de coordenadas N=8.073.392,260 m e E=193.267,436 m; deste, segue com azimute de 306º26'41" e distância de 27,87 m até o vértice E177, de coordenadas N=8.073.408,815 m e E=193.245,018 m; deste, segue com azimute de 306º46'26" e distância de 86,44 m até o vértice E178, de coordenadas N=8.073.460,566 m e E=193.175,775 m; deste, segue com azimute de 307º27'09" e distância de 21,04 m até o vértice E179, de coordenadas N=8.073.473,362 m e E=193.159,071 m; deste, segue com azimute de 312º01'26" e distância de 54,38 m até o vértice E180, de coordenadas N=8.073.509,763 m e E=193.118,677 m; deste, segue com azimute de 313º12'31" e distância de 18,65 m até o vértice E96, de coordenadas N=8.073.522,535 m e E=193.105,081 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 13.823,99 m²;

XVI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E181, de coordenadas N=8.073.176,185 m e E=193.357,854 m; deste, segue confrontando com K – Estrada Municipal de Novo Cruzeiro com azimute de 161º28'40" e distância de 0,63 m até o vértice E182, de coordenadas N=8.073.175,583 m e E=193.358,056 m; deste, segue com azimute de 188º39'25" e distância de 14,64 m até o vértice E183, de coordenadas N=8.073.161,110 m e E=193.355,852 m; deste, segue com azimute de 203º46'59" e distância de 16,55 m até o vértice E184, de coordenadas N=8.073.145,968 m e E=193.349,179 m; deste, segue com azimute de 223º19'09" e distância de 29,53 m até o vértice E185, de coordenadas N=8.073.124,485 m e E=193.328,921 m; deste, segue com azimute de 245º18'18" e distância de 14,35 m até o vértice E186, de coordenadas N=8.073.118,491 m e E=193.315,887 m; deste, segue com azimute de 45º00'00" e distância de 44,85 m até o vértice E187, de coordenadas N=8.073.150,202 m e E=193.347,598 m; deste, segue com azimute de 21º32'28" e distância de 27,93 m até o vértice E181, de coordenadas N=8.073.176,185 m e E=193.357,854 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 251,01 m²;

XVII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E188, de coordenadas N=8.072.728,771 m e E=193.151,741 m; deste, segue confrontando com L – Estrada Municipal de Novo Cruzeiro com azimute de 205º50'36" e distância de 3,71 m até o vértice E189, de coordenadas N=8.072.725,436 m e E=193.150,126 m; deste, segue com azimute de 207º15'15" e distância de 27,24 m até o vértice E190, de coordenadas N=8.072.701,220 m e E=193.137,652 m; deste, segue com azimute de 199º00'00" e distância de 60,29 m até o vértice E191, de coordenadas N=8.072.644,218 m e E=193.118,024 m; deste, segue com azimute de 195º04'04" e distância de 24,67 m até o vértice E192, de coordenadas N=8.072.620,395 m e E=193.111,611 m; deste, segue com azimute de 180º50'17" e distância de 9,72 m até o vértice E193, de coordenadas N=8.072.610,672 m e E=193.111,469 m; deste, segue com azimute de 172º29'01" e distância de 11,69 m até o vértice E194, de coordenadas N=8.072.599,084 m e E=193.112,998 m; deste, segue com azimute de 164º01'52" e distância de 14,29 m até o vértice E195, de coordenadas N=8.072.585,345 m e E=193.116,929 m; deste, segue com azimute de 151º01'19" e distância de 13,04 m até o vértice E196, de coordenadas N=8.072.573,941 m e E=193.123,245 m; deste, segue com azimute de 321º20'25" e distância de 30,91 m até o vértice E197, de coordenadas N=8.072.598,076 m e E=193.103,937 m; deste, segue com azimute de 11º49'17" e distância de 47,92 m até o vértice E198, de coordenadas N=8.072.644,980 m e E=193.113,754 m; deste, segue com azimute de 18º44'29" e distância de 60,67 m até o vértice E199, de coordenadas N=8.072.702,429 m e E=193.133,246 m; deste, segue com azimute de 35º04'26" e distância de 32,19 m até o vértice E188, de coordenadas N=8.072.728,771 m e E=193.151,741 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 648,79 m²;

XVIII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E200, de coordenadas N=8.072.440,562 m e E=193.323,465 m; deste, segue confrontando com L – Estrada Municipal de Novo Cruzeiro com azimute de 115º04'28" e distância de 10,45 m até o vértice E201, de coordenadas N=8.072.436,132 m e E=193.332,932 m; deste, segue com azimute de 109º17'09" e distância de 23,15 m até o vértice E202, de coordenadas N=8.072.428,486 m e E=193.354,783 m; deste, segue com azimute de 97º07'29" e distância de 8,72 m até o vértice E203, de coordenadas N=8.072.427,405 m e E=193.363,433 m; deste, segue com azimute de 107º22'22" e distância de 7,53 m até o vértice E204, de coordenadas N=8.072.425,157 m e E=193.370,619 m; deste, segue com azimute de 195º56'43" e distância de 9,74 m até o vértice E205, de coordenadas N=8.072.415,789 m e E=193.367,942 m; deste, segue com azimute de 285º56'43" e distância de 8,31 m até o vértice E206, de coordenadas N=8.072.418,073 m e E=193.359,947 m; deste, segue com azimute de 301º39'05" e distância de 42,86 m até o vértice E200, de coordenadas N=8.072.440,562 m e E=193.323,465 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 239,88 m²;

XIX – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E207, de coordenadas N=8.070.126,395 m e E=193.690,969 m; deste, segue com azimute de 69º40'37" e distância de 15 m até o vértice E208, de coordenadas N=8.070.131,605 m e E=193.705,036 m; deste, segue com azimute de 159º40'37" e distância de 29,93 m até o vértice E209, de coordenadas N=8.070.103,536 m e E=193.715,431 m; deste, segue com azimute de 176º57'38" e distância de 116,85 m até o vértice E210, de coordenadas N=8.069.986,852 m e E=193.721,627 m; deste, segue com azimute de 214º30'31" e distância de 106,63 m até o vértice E211, de coordenadas N=8.069.898,985 m e E=193.661,218 m; deste, segue com azimute de 96º45'58" e distância de 106,41 m até o vértice E212, de coordenadas N=8.069.886,448 m e E=193.766,886 m; deste, segue com azimute de 186º45'58" e distância de 15 m até o vértice E213, de coordenadas N=8.069.871,552 m e E=193.765,119 m; deste, segue com azimute de 276º45'58" e distância de 131,25 m até o vértice E214, de coordenadas N=8.069.887,015 m e E=193.634,786 m; deste, segue com azimute de 34º30'31" e distância de 70,65 m até o vértice E215, de coordenadas N=8.069.945,233 m e E=193.674,811 m; deste, segue confrontando com M – Estrada Municipal de Novo Cruzeiro com azimute de 38º15'22" e distância de 3,52 m até o vértice E216, de coordenadas N=8.069.948,000 m e E=193.676,993 m; deste, segue com azimute de 39º32'27" e distância de 35,82 m até o vértice E217, de coordenadas N=8.069.975,623 m e E=193.699,797 m; deste, segue com azimute de 36º09'18" e distância de 10,88 m até o vértice E218, de coordenadas N=8.069.984,410 m e E=193.706,217 m; deste, segue com azimute de 22º36'08" e distância de 6,48 m até o vértice E219, de coordenadas N=8.069.990,392 m e E=193.708,707 m; deste, segue com azimute de 18º35'40" e distância de 4,33 m até o vértice E220, de coordenadas N=8.069.994,499 m e E=193.710,089 m; deste, segue com azimute de 356º18'58" e distância de 13,92 m até o vértice E221, de coordenadas N=8.070.008,386 m e E=193.709,195 m; deste, segue com azimute de 355º54'48" e distância de 18,69 m até o vértice E222, de coordenadas N=8.070.027,024 m e E=193.707,863 m; deste, segue com azimute de 356º51'01" e distância de 28,7 m até o vértice E223, de coordenadas N=8.070.055,684 m e E=193.706,286 m; deste, segue com azimute de 359º09'47" e distância de 13,75 m até o vértice E224, de coordenadas N=8.070.069,430 m e E=193.706,085 m; deste, segue com azimute de 0º31'27" e distância de 13,06 m até o vértice E225, de coordenadas N=8.070.082,490 m e E=193.706,205 m; deste, segue com azimute de 355º37'18" e distância de 8,97 m até o vértice E226, de coordenadas N=8.070.091,438 m e E=193.705,520 m; deste, segue com azimute de 342º37'50" e distância de 7,01 m até o vértice E227, de coordenadas N=8.070.098,133 m e E=193.703,426 m; deste, segue com azimute de 332º09'45" e distância de 14,26 m até o vértice E228, de coordenadas N=8.070.110,746 m e E=193.696,765 m; deste, segue com azimute de 339º40'37" e distância de 16,69 m até o vértice E207, de coordenadas N=8.070.126,395 m e E=193.690,969 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.126,63 m².