Decreto com numeração especial nº 55, de 23/01/2024
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Bom Despacho, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bom Despacho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Bom Despacho, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 10,5 e 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Bom Despacho, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bom Despacho.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 55, de 23 de janeiro de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, que será construída passando pelo terreno do Senhor Agostinho, inicia-se na coordenada 0473893:7822046, segue por 10 m até a coordenada 0473894:7822056, onde deflete 29° à direita e segue por 65 m até a coordenada 0473931:7822111, onde deflete 7° à direita e segue por 13 m até a coordenada 0473939:7822121, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 88 m de comprimento por 10,5 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 924 m²;
II – a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, que será construída passando pelo terreno do Senhor José Manoel, inicia-se na coordenada 0473890:7822013, segue por 15 m até a coordenada 0473891:7822029, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 15 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 225 m²;
III – a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, que será construída passando pelo terreno do Senhora Tininha, inicia-se na coordenada 0473939:7822121, segue por 39 m até a coordenada 0473965:7822150, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 39 m por 10,5 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 409,5 m².