Decreto com numeração especial nº 548, de 14/11/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Fé de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Fé de Minas.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Santa Fé de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Fé de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Fé de Minas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 548, de 14 de novembro de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 8.142.238,000 m e E= 467.975,000 m; deste, segue confrontando com Manoel Messias Balbino da Conceição; segue com azimute de 37°38'51" e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 8.142.243,938 m e E= 467.979,581 m; deste, segue confrontando com P01 – Manoel Messias Balbino da Conceição; segue com azimute de 127°38'51" e distância de 85,851 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.142.191,500 m e E= 468.047,557 m; deste, segue confrontando com P01 – Manoel Messias Balbino da Conceição; segue com azimute de 90°00'00" e distância de 117,443 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.142.191,500 m e E= 468.165,000 m; deste, segue confrontando com P01 – Manoel Messias Balbino da Conceição; segue com azimute de 180°00'00" e distância de 5,345 m até o vértice E05, de coordenadas N= 8.142.186,155 m e E= 468.165,000 m; deste, segue confrontando com P02 – Celso Rosa de Azevedo; segue com azimute de 269°58'09" e distância de 134,978 m até o vértice E06, de coordenadas N= 8.142.186,082 m e E= 468.030,022 m; deste, segue confrontando com P01 – Manoel Messias Balbino da Conceição; segue com azimute de 307°38'51" e distância de 75,277 m até o vértice E07, de coordenadas N= 8.142.232,062 m e E= 467.970,419 m; deste, segue confrontando com Manoel Messias Balbino da Conceição; segue com azimute de 37°38'51" e distância de 7,50 m até o vértice E01, de coordenadas N= 8.142.238,000 m e E= 467.975,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.887,31 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 8.142.186,089 m e E= 468.042,292 m; deste, segue confrontando com P01 – Manoel Messias Balbino da Conceição; segue com azimute de 89°58'09" e distância de 122,708 m até o vértice E02, de coordenadas N= 8.142.186,155 m e E= 468.165,000 m; deste, segue confrontando com P02 – Celso Rosa de Azevedo; segue com azimute de 180°00'00" e distância de 9,655 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.142.176,500 m e E= 468.165,000 m; deste, segue confrontando com P02 – Celso Rosa de Azevedo; segue com azimute de 270°00'00" e distância de 122,557 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.142.176,500 m e E= 468.042,443 m; deste, segue confrontando com P02 – Celso Rosa de Azevedo; segue com azimute de 307°38'51" e distância de 15,688 m até o vértice E05, de coordenadas N= 8.142.186,082 m e E= 468.030,022 m; deste, segue confrontando com P01 – Manoel Messias Balbino da Conceição; segue com azimute de 89°58'09" e distância de 12,270 m até o vértice E01, de coordenadas N= 8.142.186,089 m e E= 468.042,292 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.238,81 m².