Decreto com numeração especial nº 540, de 13/11/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberaba.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Uberaba, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberaba.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 540, de 13 de novembro de 2023)


As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.861.713,000 m e E=203.008,000 m; deste, segue confrontando com espólio de José Vilmondes Pereira; segue com azimute de 118°46'14" e distância de 7,5 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.861.709,390 m e E=203.014,574 m; deste, segue confrontando com P01 – espólio de José Vilmondes Pereira; segue com azimute de 208°46'14" e distância de 245,57 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.861.494,134 m e E=202.896,380 m; deste, segue confrontando com P02 – Afrânio Erci Pereira; segue com azimute de 209°19'29" e distância de 272,46 m até o vértice E04, de coordenadas N =7.861.256,585 m e E=202.762,938 m; deste, segue confrontando com P03 – espólio de José Vilmondes Pereira; segue com azimute de 299°07'40" e distância de 12,36 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.861.262,603 m e E=202.752,137 m; deste, segue confrontando com P01 – espólio de José Vilmondes Pereira; segue com azimute de 28°46'14" e distância de 517,94 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.861.716,610 m e E=203.001,426 m; deste, segue confrontando com espólio de José Vilmondes Pereira; segue com azimute de 118°46'14" e distância de 7,5 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.861.713,000 m e E=203.008,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.410,87 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.860.852,779 m e E=202.536,202 m; deste, segue confrontando com P03 – Marcelo Pereira de Melo; segue com azimute de 29°18'51" e distância de 463,11 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.861.256,585 m e E=202.762,938 m; deste, segue confrontando com P01 – Rosa Maria de Melo Pereira; segue com azimute de 29°19'29" e distância de 272,46 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.861.494,134 m e E=202.896,380 m; deste, segue confrontando com P02 – Afrânio Erci Pereira; segue com azimute de 208°46'14" e distância de 752,71 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.860.834,341 m e E=202.534,096 m; deste, segue confrontando com P02 – Afrânio Erci Pereira; segue com azimute de 192°18'54" e distância de 56,58 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.860.779,066 m e E=202.522,029 m; deste, segue confrontando com P03 – Marcelo Pereira de Melo; segue com azimute de 10°53'00" e distância de 75,06 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.860.852,779 m e E=202.536,202 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.710,05 m²;

III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.861.258,953 m e E=202.758,689 m; deste, segue confrontando com P01 – espólio de José Vilmondes Pereira; segue com azimute de 119°07'40" e distância de 4,86 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.861.256,585 m e E=202.762,938 m; deste, segue confrontando com P02 – Afrânio Erci Pereira; segue com azimute de 209°18'51" e distância de 463,11 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.860.852,779 m e E=202.536,202 m; deste, segue confrontando com P02 – Afrânio Erci Pereira; segue com azimute de 190°53'00" e distância de 75,06 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.860.779,066 m e E=202.522,029 m; deste, segue confrontando com P03 – espólio de José Vilmondes Pereira; segue com azimute de 192°18'54" e distância de 959,75 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.859.841,400 m e E=202.317,327 m; deste, segue confrontando com espólio de José Vilmondes Pereira; segue com azimute de 282°18'54" e distância de 15 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.859.844,600 m e E=202.302,673 m; deste, segue confrontando com P03 – espólio de José Vilmondes Pereira; segue com azimute de 12°18'54" e distância de 1.018,495 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.860.839,659 m e E=202.519,904 m; deste, segue confrontando com P03 – espólio de José Vilmondes Pereira; segue com azimute de 28°46'14" e distância de 482,51 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.861.262,603 m e E=202.752,137 m; deste, segue confrontando com P01 – espólio de José Vilmondes Pereira; segue com azimute de 119°07'40" e distância de 7,5 m, até o vértice E01, de coordenadas N=7.861.258,953 m e E=202.758,689 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 20.130,77 m².